Não chega a ser uma queda expressiva: um aluguel de R$ 2 mil, por exemplo, cairia para R$ 1.971,80 - uma diferença de R$ 28,20. Como não existe uma legislação que trate claramente de reajuste negativo no valor de locações, o mais indicado é uma avaliação da situação.
O proprietário que quer manter o inquilino pode concordar na redução do aluguel; já o inquilino que pretende permanecer no imóvel pode aceitar manter o mesmo valor. Sem um acordo, por um valor relativamente baixo, esse contrato tende a durar pouco tempo pela insatisfação de uma das partes.
O que pode
Nem todos os contratos são atualizados pelo IGPM, a lei permite que sejam escolhidos indexadores que possam recompor o valor do aluguel, de acordo com a inflação. Por isso, há locações vinculadas ao Índice Geral de Preços (IGP), ao Índice de Preços ao Consumidor (INPC), ao Índice de Preços ao Consumidor da FVG, IPC-FGV,e ao IPC-Fipe. Nem todos têm registrado variação negativa. O IPC-Fipe, por exemplo, teve ligeira alta nos últimos dois meses, de 0,10% em agosto e de 0,02% em setembro.
O que não pode
A legislação, no entanto, proíbe que o contrato seja reajustado pela variação de moeda estrangeira, como o dólar, ou ao aumento do salário mínimo. Nesses casos, o contrato será considerado nulo. Também não é permitido conter a cláusula que vincule o contrato ao índice de inflação, o que for maior no período. É preciso decidir-se por um deles.
Prazos de reajuste
Embora a maioria dos contratos determine um prazo mínimo de 30 meses - 2 anos e meio - o aluguel pode ser corrigido a cada ano pela inflação medida por um dos índices. Após o término desse período, o proprietário pode pedir um reajuste maior do que os índices de preços, se considerar que o aluguel está abaixo do de valor de mercado.
Nos casos em que o contrato for fixado por um período inferior a 30 meses, o proprietário só poderá pedir o imóvel de volta após cinco anos da locação. Daí porque o mercado tem larga preferência pelos contratos com prazo mínimo de 30 meses.