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STF tem maioria para manter cobrança retroativa de tributos a empresas; julgamento é suspenso

Na prática, decisão faz com que companhias tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentas, de forma retroativa, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis

Foto do author Lavínia  Kaucz
Por Lavínia Kaucz (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 16, para negar recursos sobre a chamada “quebra da coisa julgada” — mudança no entendimento sobre decisões tributárias — e manter a cobrança da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007.

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O placar está em 7 a 2 para manter a sentença de fevereiro, quando a Corte permitiu a quebra automática de decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. Mesmo após formação de maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na prática, a decisão faz com que as empresas tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentas, de forma retroativa, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis.

O caso concreto discutia a situação de companhias que obtiveram decisões favoráveis na Justiça na década de 90 para deixar de pagar a CSLL, um imposto federal. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo é, na verdade, constitucional.

Julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli Foto: Carlos Moura/STF

A discussão, agora, é se o CSLL passa a ser devido a partir de 2007 ou apenas a partir da data do julgamento em fevereiro de 2023.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não viram nenhuma omissão na decisão de fevereiro. Portanto, votaram para rejeitar integralmente os recursos e manter a sentença na íntegra.

O ministro André Mendonça também entendeu que o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento. “Não entendo como se pode entender existir conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu no Judiciário”, afirmou o ministro.

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Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram para acolher os pedidos e reformar a sentença. Para eles, a decisão só pode ter efeitos a partir de fevereiro de 2023, quando o Supremo julgou o tema, e a Receita Federal não pode cobrar tributos que não foram recolhidos no passado por força de decisão definitiva.

Fux defendeu que essa solução é necessária para preservar a segurança jurídica, visto que o cenário era de “incerteza para diversos players do mercado”. Fachin ponderou que, se ficar vencido nessa, ele se alinha ao voto de Mendonça.

Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).

O caso começou a ser julgado no plenário virtual em setembro. Após Barroso e Rosa votarem para negar os recursos, o ministro Luiz Fux pediu destaque, e a análise foi reiniciada no plenário físico. Na sessão de hoje, Barroso reafirmou seu entendimento proferido no plenário virtual. “A partir da publicação da ata da decisão de 2007, já não havia mais dúvida que o tributo era devido”, disse.

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