O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à Fazendas Reunidas Boi Gordo S. A. liminar que pretendia impedir a transferência do processo de concordata preventiva da empresa para a comarca de São Paulo (veja detalhes na matéria do link abaixo). A empresa alegou que a concordata deveria permanecer em Comodoro, no Mato Grosso, por ser o local onde se encontra o principal estabelecimento da Boi Gordo. No entanto, o vice-presidente do STJ, Edson Vidigal, não julgou presentes os requisitos de urgência para a concessão da liminar. Com isso, o processo será encaminhado a São Paulo.