BRASÍLIA - O Tesouro Nacional informou que os subsídios de empréstimos concedidos pelo Programa de Sustentação do Investimento (PSI) já somam R$ 3,537 bilhões no acumulado de janeiro a agosto de 2017. O valor se refere ao pagamento pelo Tesouro ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pelo crédito concedido com juros subsidiados.
Desse montante, R$ 3,37 bilhões se referem diretamente ao banco de fomento e R$ 167 milhões foram destinados à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Segundo o Tesouro, o subsídio dado ao BNDES eà Finep em todo o ano de 2016 no PSI somou R$ 9,479 bilhões.
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Já o valor em subsídios implícitos que resultam da diferença entre o custo de captação do Tesouro e o custo dos empréstimos concedidos ao BNDES alcança R$ 12,118 bilhões nos primeiros oito meses de 2017. Em todo o ano de 2016, essa rubrica somou R$ 29,146 bilhões.
Os subsídios implícitos custeados pelo Tesouro nos empréstimos do BNDES se tornaram alvo de intensas discussões no Congresso durante o período de tramitação da então Medida Provisória (MP) 777, que foi aprovada e criou a Taxa de Longo Prazo (TLP). Esta, por sua vez, substitui em 1.º de janeiro de 2018 a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), utilizada hoje pelo banco de fomento como a principal referência para o crédito voltado ao financiamento de investimentos.
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Nesta quinta-feira, 28, o ministério da Fazenda divulgou uma nota com as justificativas para a manutenção da Taxa de Juros de longo Prazo (TJLP) em 7,0% ao ano, para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro deste ano. A decisão pela manutenção foi tomada em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
De acordo com a Fazenda, o CMN decidiu manter a taxa "tendo em vista que as metas de inflação para 2017 e 2018 estão fixadas em 4,5% ao ano" e que "medidas amplas baseadas em preços de ativos brasileiros e instrumentos financeiros relacionados (...) têm oscilado". Assim, afirma o ministério, o CMN procura refletir essas condições, "assim como as amplas condições de risco da economia doméstica e internacional".
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Recentemente, o Banco Central estabeleceu a metodologia para o cálculo da TLP. A taxa será apurada mensalmente e será composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por uma taxa de juros prefixada, ligada à Nota do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B), um dos títulos de dívida emitidos pelo governo.
Conforme o BC, esta taxa prefixada será definida na data de contratação da operação de financiamento e valerá por todo o prazo em que os recursos permanecerem aplicados nessas operações.
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