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Tributaristas do CCiF propõem manter IPI na Zona Franca para evitar insegurança no imposto do pecado

Integrantes do centro formulador da atual reforma tributária sugerem valores equivalentes de benefícios atuais do pólo industrial nos futuros tributos

Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Mariana Carneiro
Por Adriana Fernandes e Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - Tributaristas do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), onde foi elaborada a atual proposta de reforma tributária, propõem que o governo patrocine uma alteração no texto que tramita no Congresso para manter a existência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações da Zona Franca de Manaus.

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No desenho atual da reforma tributária, o IPI e outros quatro tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) vão desaparecer, dando lugar a apenas dois: a CBS (de atribuição federal) e o IBS (de Estados e municípios).

O objetivo, segundo o CCiF, é reduzir a incerteza jurídica que se instalou no setor privado desde que o governo propôs usar o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, para manter a competitividade das empresas do pólo industrial frente a concorrentes situadas em outras regiões do País.

A reforma aprovada na Câmara e que tramita atualmente no Senado preserva o tratamento diferenciado à Zona Franca, mas relega a uma lei complementar como ele será dado. Foto: Câmara Municipal de Manaus

A reforma aprovada na Câmara e que tramita atualmente no Senado preserva o tratamento diferenciado à Zona Franca, mas relega a uma lei complementar como ele será dado. O único comando que já está previsto no texto é que os fabricantes de produtos que sejam idênticos aos fabricados em Manaus sejam sobretaxados pelo Imposto Seletivo.

‘Dupla personalidade’

A confusão se dá pela “dupla personalidade” assumida pelo Imposto Seletivo. O chamado “imposto do pecado” tem um caráter regulatório, com o objetivo de moderar o acesso dos consumidores a bens que fazem mal à saúde, como cigarros e bebida. A reforma amplia o conceito também para o meio ambiente.

Mas o problema central, na avaliação dos técnicos do CCiF, é que o uso para sobretaxar concorrentes da Zona Franca distorçam a natureza do “imposto do pecado”. O temor é que um imposto na essência regulatório seja convertido em um tributo com fins de arrecadação.

“Usar o Seletivo para resolver a competitividade da Zona Franca pode tornar menos eficiente todo o sistema. A manutenção do IPI está em linha com o que defendemos. A sigla continuaria, mas esvaziada, apenas para essa função específica”, afirma Eurico de Santi, diretor do CCiF. A proposta foi formalizada por nota técnica publicada no site do CCiF.

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“A formulação atual é ruim porque traz insegurança jurídica, na medida em que começa a tirar o foco do Imposto Seletivo de ser gravoso para o que faz mal à saúde e ao meio ambiente e amplia esse conceito”, afirma o ex-ministro Nelson Machado, também diretor do CCiF. “Nós sugerimos, como alternativa, que a gente mantivesse o IPI para os bens finais da Zona Franca e não criasse confusão com o Imposto Seletivo”, diz.

Da esquerda para a direita: Nelson Machado (diretor do CCiF e ex-ministro do Planejamento e da Previdência); Bernard Appy (ex-diretor do CCiF e atual secretário extraordinário da reforma tributária); Eurico Marcos Diniz de Santi (diretor do CCiF) e Isaías Coelho (ex-secretário adjunto da Receita Federal). Foto: Felipe Rau/Estadão

Machado explica que o IPI focado apenas nas operações do pólo industrial de Manaus seria baixo e tendente a zero, uma vez que são poucos os concorrentes instalados em outras regiões do País que fabricam produtos exatamente idênticos aos da Zona Franca. Os casos se restringem hoje a bens importados prontos.

A iniciativa demandaria uma alteração no artigo 128 do texto que já foi aprovado na Câmara e significaria a sobrevida de mais um imposto.

“É trocar seis por meia dúzia ou por 7,5, vai. Colocar o Imposto Seletivo para fazer a função do IPI não me parece uma boa solução. Ou você abre a competência do Seletivo e cria o risco de segurança jurídica ou mantém o IPI, no terreno já conhecido, para esses produtos da Zona Franca”, afirma Machado.

Tudo como está

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Manter os atuais benefícios da Zona Franca nem sempre foi o objetivo do CCiF, que no início das discussões sobre a atual reforma tributária, em 2019, chegou a defender que fosse cessado o tratamento diferenciado.

Machado e Santi reconhecem que a versão que prevaleceu na arena política é a preservação da Zona Franca, ainda que os incentivos sejam alvo de críticas sobre a sua efetiva eficiência para o desenvolvimento da região, vis a vis o custo.

“Eu preferiria que se fizesse os mesmos incentivos pelo lado da despesa no Orçamento público. Seria mais transparente, poderia até ser mais eficiente. Mas não é esse o entendimento nacional. Então, o trabalho que nós estamos fazendo no CCiF é pensar como essa formulação se insere no sistema de uma maneira razoável”, afirma Machado.

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Os tributaristas do CCiF elaboraram um estudo, liderado por Machado, com o apoio de Bento Antunes de Andrade Maia, para calcular como manter os benefícios atuais da Zona Franca sob o novo regime tributário, após a reforma. O pressuposto é que o pólo industrial tenha a mesma vantagem verificada hoje, como aprovado pela Câmara.

Além de manter o IPI para fazer essa compensação de taxação dos bens finais (como motos e celulares) que tenham concorrentes de outras regiões, a proposta que é que quem produz bens intermediários (matéria-prima para outras indústrias, como o xarope de refrigerantes, por exemplo) tenha um desconto na CBS equivalente ao que têm hoje com o IPI.

Já os atuais benefícios para os fabricantes da Zona Franca no PIS e Cofins - eles pagam menos do que os concorrentes de outros Estados - seriam compensados com um crédito presumido na CBS de 1,99%. Ou seja, a incidência da CBS seria menor nessa proporção.

“O conceito do que nós estamos desenvolvendo é o de valor equivalente nos tributos novos. Eu tenho o benefício de IPI, benefícios de ICMS, de PIS e Cofins hoje na Zona Franca. Esses tributos serão substituídos; portanto, esses benefícios desaparecem. O objetivo é construir uma modelagem para calcular o valor equivalente àqueles benefícios que vão desaparecer na nova tributação da CBS e no IBS”, diz Machado.

No caso dos incentivos concedidos no ICMS, a proposta do CCiF é fazer uma aferição todos os meses, empresa a empresa, para verificar o quanto ela obtém com o benefício e compensá-la com a devolução em dinheiro da arrecadação do IBS recolhida pelo conjunto dos Estados. Caso seja inviável a devolução em dinheiro, que a compensação fosse feita por meio de um crédito presumido equivalente para a empresa no IBS para suas demais operações.

Para os técnicos do CCiF, a iniciativa mantém inalterado o quadro de benefícios suportado pelos demais Estados, uma vez que o desconto no ICMS é aceito nas vendas das empresas situadas na região aos demais entes.

“O grande medo que a gente sempre tem é de ter exceção que desarrume o sistema tributário, o sistema de débito e crédito, a garantia da devolução do crédito acumulado. Essa exceção fere de morte o modelo? Não; ela é factível, é operacionalizável. É a melhor proposta? Nós não temos voto. Entendo que essa formulação, da maneira como está colocada, foi a negociada na Câmara com todos os partidos e bancadas.”

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