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Vale-alimentação em dinheiro: Câmara aprova MP que permite sacar o crédito

Texto-base prevê que trabalhador possa sacar o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão

Foto do author Iander Porcella
Por Iander Porcella (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, a possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão. Foram 248 votos favoráveis e 159 contrários ao texto-base da medida provisória (MP).

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O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou ontem após uma reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), como antecipou o Estadão/Broadcast. O texto agora precisa ser aprovado pelo Senado até o dia 7 de agosto para não perder a validade.

O governo tentou barrar a medida, mas não teve força no plenário. Nos bastidores, após a apresentação do parecer do relator ontem, aliados do Palácio do Planalto já admitiam a derrota. O texto aprovado pelos deputados também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados.

Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que o saldo do crédito do vale-refeição não tem acompanhado o aumento do custo médio da alimentação fora de casa. Segundo o levantamento, desde a chegada da pandemia, em 2020, até junho deste ano, a duração média do vale-refeição tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, era de 18 dias.

Paulinho da Força; deputado tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou.  Foto: André Dusek/Estadão

Na semana passada, Paulinho da Força havia anunciado o apoio dos sindicatos ao pagamento do vale-alimentação em dinheiro de forma imediata. “As centrais sindicais de todo o País acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro!”, escreveu o deputado, no Twitter, na última quinta-feira, 28.

Trabalho remoto e híbrido

A MP enviada pelo governo, além de mudar as regras do vale-alimentação, também regulamenta o trabalho remoto, para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade. O teletrabalho cresceu nos últimos anos, durante a pandemia de covid-19, devido à necessidade de isolamento social da população. Nesse ponto, o relator manteve o texto original do governo.

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O texto prevê a possibilidade de adoção do modelo híbrido (remoto e presencial) pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. Pelo texto, a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

No contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.

Além disso, o texto permite que o teletrabalho também seja aplicado a aprendizes e estagiários.

Centrais sindicais

Presidente da Força Sindical, Paulinho também incluiu na MP a possibilidade de que o saldo residual das antigas contribuições sindicais possa ser pago a essas entidades sem necessidade de o governo editar uma portaria. O imposto sindical obrigatório foi extinto na reforma trabalhista de 2017, mas os recursos arrecadados não foram repassados integralmente para as centrais.

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