Na semana passada, a atriz Mischa Barton venceu uma ação judicial contra seu ex-namorado e evitou que um vídeo íntimo que foi gravado sem autorização fosse divulgado na internet. Esse tipo de ameaça que a atriz sofreu é conhecido como 'revenge porn', ou pornô de vingança, em que um ex-companheiro divulga fotos e vídeos íntimos sem autorização.
Infelizmente, a divulgação de imagens íntimas em sites e redes sociais é um problema muito comum, que tem como principais vítimas as mulheres. Mas, ao passar por essa situação, é possível acionar a Justiça para resolver o problema e punir o divulgador dos conteúdos.
"A gente não tem uma Lei específica para essa conduta, mas pode-se acionar a Justiça com base na injúria e difamação. Porém, se o conteúdo foi obtido por meio de invasão de um dispositivo, por exemplo, o crime pode ser enquadrado na Lei 12.737/2012, conhecida como 'Lei Carolina Dieckmann'", explica o advogado Renato Ópice Blum, especialista em direito digital e coordenador do curso de Direito Digital do Insper.
Em 2012, Carolina Dieckmann teve fotos íntimas vazadas na internet após não ceder a uma chantagem de um homem que invadiu seu computador. Na época, ela revelou que o homem pediu R$ 10 mil para não divulgar as imagens, que foram obtidas ilegalmente durante uma assistência técnica do computador da atriz. O caso da atriz inspirou a Lei Federal 12.737.
Além da punição a quem divulga às imagens, as vítimas querem urgência em retirar fotos e vídeos dos sites. Para isso, é necessário que as próprias plataformas exijam a remoção ao usuário que postou. "Aqui no Brasil isso costuma ser bem rápida. Mesmo com perfis fakes, a chance de descobrir a identidade do autor é muito alta, e pode-se pedir a remoção. Se as plataformas não fizerem isso, a vítima pode entrar com uma ação judicial, e o juiz vai pedir uma liminar para o conteúdo ser retirado do ar imediatamente. As maiores dificuldades acontecem quando os conteúdos estão hospedados em sites de outros países que não têm representantes nacionais. Porém, costuma haver uma colaboração global nisso", explica o especialista.
O que muita gente não sabe é que quem compartilha esses conteúdos divulgados ilegalmente também está cometendo um crime, como explica o advogado: "Dá para se ter o mínimo de percepção que aquele conteúdo é ilegal, que foi publicado de forma indevida. A pessoa que compartilha pode sim ser responsabilizada e processada, e deverá pagar indenização por danos morais".
Já a pessoa que registrou e divulgou fotos e vídeos sem o devido consentimento, além da indenização por danos morais, também podem ser condenados a até dois anos de prisão. A reclusão, porém, não é a pena mais aplicacada, principalmente quando se trata de réus primários. "A pena não supera dois anos, na prática ninguém vai para a cadeia, tanto no caso de injúria e difamação quanto em casos em que se aplicam a Lei Carolina Dieckmann. Frequentemente, o réu é condenado a doar uma certa quantidade de cestas básicas e tem de pagar a indenização. Na minha visão, há um desequilíbrio em relação ao dano causado a vítima e a punição", opina Blum.