Nova lei diz que é pai quem não fizer DNA

Texto foi sancionado ontem; exame deve ser reforçado com outra prova

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece a presunção de paternidade vai reconhecer automaticamente como pai o indivíduo que se recusar a fazer exame de DNA. "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório", diz a Lei nº 12.004, que entrou em vigor ontem, alterando um artigo da legislação que regula a investigação da paternidade dos filhos fora do casamento. Isso não quer dizer, porém, que bastará se recusar ao exame de DNA para a paternidade ser presumida. "A recusa ao exame deve ser apreciada com os demais elementos de prova que existirem. Ela não é absoluta", diz Antonio Carlos Matias, vice-presidente do escritório paulista do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Para ele, a mudança é positiva porque pode orientar as pessoas a tomar cuidado em suas relações. "A lei é dirigida aos homens que não tomam precauções com a mulher e depois não querem saber de reconhecer a paternidade", diz. Adriano Riba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família, lembra que a determinação sobre o DNA já existia de maneira semelhante, em súmula, no Superior Tribunal de Justiça. "Mas alguns juízes de primeira instância ainda têm posição conservadora. Isso causa prejuízo para as crianças", diz ele. "Agora que é lei, ela ganha mais proporção." Para Álvaro Villaça Azevedo, professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, a lei não se apresenta como novidade. "Ela é relativa, de presunção relativa. Mesmo assim, dá mais força normativa para a decisão dos juízes", diz Azevedo. Com a aprovação da lei, aumenta o debate sobre o reconhecimento de paternidade por meio do exame de DNA. "Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Isso está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos", diz Antonio Carlos Matias. "Mas paternidade é uma questão muito séria. O pai pode querer preservar sua privacidade recusando o exame. Só que a criança também deve ter o direito de saber quem é seu pai." Adriano Riba lembra que parentes próximos podem fazer o exame de DNA no lugar do suposto pai. "Mas apenas em situações excepcionais. Testemunhas de Jeová, por exemplo, não tiram sangue por uma questão religiosa. Aí, cabe a interpretação do juiz", diz ele.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.