Pela oitava vez, o Superior Tribunal de Justiça negou à defesa de Edmundo reverter sua condenação a quatro anos e meio de prisão pela morte de três pessoas, em acidente de trânsito, em 1995. Seus advogados pretendiam reduzir a pena para um ano e quatro meses, o que possibilitaria a suspensão condicional da pena, com o chamado "sursis". Edmundo só pode ser preso quando não houver mais recursos de defesa.