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Diretoria executiva da CBF prorroga afastamento do presidente Rogério Caboclo por mais 60 dias

Dirigente deixou o cargo no dia 6 de junho após denuncias de assédio sexual e moral; nesta sexta ele foi chamado para audiência pública em depoimento na Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados

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Foto do author Robson Morelli
Por Robson Morelli
Atualização:

Conforme o Estadão adiantou, o presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol, Rogério Caboclo, teve seu afastamento prorrogado por mais 60 dias. Ele deixou o cargo provisoriamente por 30 dias a pedido da Comissão de Ética da entidade para responder à acusação interna de assédio moral e sexual contra uma funcionária. Os diretores que estão no comando na CBF, liderados pelo presidente interino Coronel Antonio Nunes, se reuniram para decidir pelo novo prazo. O caso continua sendo investigado. O dirigente está afastado desde o dia 6 de junho.

Segundo o Artigo 21 do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro, Caboclo pode receber uma advertência ou até ser banido do futebol. "As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções: I) Advertência, reservada ou pública; II) Multa, de até R$ 500.000,00; III) Prestação de trabalho comunitário; IV) Demissão por justa causa; V) Suspensão, por até 10 anos; VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 10 anos; VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos; VIII) Banimento."

Comissão de Ética da CBF prorroga afastamento de Rogério Caboclo por mais 60 dias Foto: Lucas Figueiredo/CBF

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Nesta sexta-feira, Caboclo foi chamado para uma audiência pública para depoimento na Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em requerimento sem número de 2021, mas que assinam o documento as deputadas Tereza Nelma (PSDB/AL), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Celina Leão (PP/DF).  Diz o texto: "Senhora Presidente, Nos termos do art. 255, combinado com o art. 24, VII, ambos do Regimento Interno, requeremos a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta Comissão, a realização de Reunião de Audiência Pública em data a ser agendada, e que seja convidado a comparecer o Sr. Rogério Langanke Caboclo, Presidente afastado da CBF, para prestar esclarecimentos a respeito dos fatos relacionados a assédio sexual e moral, divulgados recentemente pela mídia, o que motivou o seu afastamento temporário da Direção da entidade."

Em suas notas à imprensa, Caboclo nega as acusações, diz que vai provar sua inocência e aponta o então padrinho político Marco Polo del Nero como articulador de todas essas manobras para retomar o poder na entidade máxima do futebol. Del Nero era presidente antes de Caboclo, mas foi banido do futebol por corrupção. Depois disso, ele teria mantido contato com os diretores da CBF de modo a continuar no poder sem aparecer.  O presidente afastado, por exemplo, acusa seu antecessor de oferecer R$ 12 milhões à funcionária para que ela não leve a acusação de assédio adiante. Veja trecho: "O presidente da CBF, Rogério Caboclo, apresenta mais uma prova contundente de que Marco Polo Del Nero, ex-presidente da confederação banido do futebol, foi quem trouxe a proposta de R$ 12 milhões para evitar que uma funcionária protocolasse uma acusação no Conselho de Ética da entidade e a tornasse pública", escreveu em nota pessoal. "Trata-se de uma anotação feita à mão por Del Nero apontando o valor de R$ 12,409 milhões, quantia que deveria ser paga pela CBF como uma indenização à funcionária em troca da não apresentação da acusação. Logo à frente do número 12.409 foi escrito: "corresp (correspondente) 20 anos de salário, transferindo ao valor presente a uma taxa (de correção) de 2,75 (%) anual." O que estaria por trás desse afastamento por até 90 dias seria a criação da Liga pedida pelos clubes da Série A e B do Campeonato Brasileiro. Sem barreiras, a CBF poderia resolver esse pedido e se afastar de vez da organização do futebol nacional, ficando responsável somente pela seleção brasileira e suas categorias de base e do time feminino. Ela é pressionada pelos clubes nesse momento. Os patrocinadores da entidade acordam por um desfecho. Os dirigentes da CBF também estariam dispostos a dar mais poder aos clubes, como votação equivalente às 27 federações na escolha do presidente. O mentor de tudo isso também seria o banido Marco Polo, que ainda teria influência sobre alguns dos principais dirigentes da casa. Ele estaria armando para apontar o novo presidente. Sem Caboclo e com a CBF nas mãos indiretas de Del Nero, o caminho estaria livre para a eleição de um comandante da patota do ex-presidente. Faz parte do pedido dos clubes para a criação da Liga a queda da série de condições para um candidato participar do pleito para presidente na CBF. Se isso for aprovado, um candidato ligado ao futebol poderia concorrer. A CBF elege presidentes da situação desde João Havelange, passando por Ricardo Teixeira, seu genro, depois José Maria Marim, Del Nero e Caboclo. Nunca houve concorrência.

OUTRO LADO

Apesar de todo o jogo político que ocorre nos bastidores da CBF, Rogério Caboclo terá de responder pela acusação de assédio. Ele ainda não se manifestou depois de seu afastamento. O Estadão o procurou várias vezes, mas não obteve resposta. Seus advogados emitiram uma nota oficial em que afirmam que não compete à diretoria da CBF decidir sobre o afastamento de seus superiores hierárquicos. "Tratam-se de pessoas que trabalham para a CBF como assalariadas e com subordinação à presidência em exercício. Seria o mesmo que ministros demitirem o presidente da República, eleito pelo povo."  

A defesa de Caboclo também se baseia em parecer emitido pelo renomado jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor titular da PUC-SP, que afirma que somente a Assembleia Geral Administrativa da CBF poderia decidir pelo afastamento do presidente da entidade, mesmo que provisório. "A Diretoria da CBF não tem competência para afastar o Presidente da entidade em nenhuma hipótese, seja em caráter preventivo ou definitivo, mesmo que considere ter havido infração contra disposição estatutária ou regulamentar", diz o parecer. "O único órgão da CBF com competência para este ato é a Assembleia Geral Administrativa."

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O texto de Ulhoa continua. "Nenhum órgão inferior à Presidência, na estrutura da CBF, poderia receber da lei ou do ordenamento estatutário a competência para aplicar sanção ao presidente (ou a um vice-presidente), porque isso contraria tanto o art. 59, I, do Código Civil quanto as premissas lógico-jurídicas do poder disciplinar. A Diretoria da CBF é indiscutivelmente um órgão hierarquicamente subordinado ao Presidente."

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