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Presidente da FIVB, Ary Graça refuta acusações da CGU

Banco do Brasil suspende patrocínio à CBV após relatório da Controladoria comprovar irregularidades na administração

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Por Redação
Atualização:

Com as irregularidades apresentadas pela Controladoria Geral da União que identificou irregularidades de R$ 30 milhões em contratos da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), o presidente da entidade Ary Graça, em nota oficial, assumiu não ter tido acesso ao relatório da CGU e refutou as acusações. 

Nesta tarde, o Banco do Brasil suspendeu o patrocínio à CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) após relatório da Controladoria Geral da União (CGU) comprovar irregularidades na administração dos recursos.

A auditoria foi instaurada após vários indícios de irregularidades serem levantados em reportagens veiculadas pela ESPN Brasil.

O brasileiro Ary Graça é o atual presidente da Federação Internacional de Vôlei Foto: Divulgação

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NOTA OFICIAL

O ex-presidente da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), Ary Graça, esclarece que não teve, até o momento, acesso ao relatório da CGU. Ele refuta as acusações feitas na imprensa e reafirma que auditoria externa da Price na CBV avaliou todos os contratos enão encontrou nenhuma ilegalidade. Em consulta a advogados externos também foi reafirmado que os contratos são absolutamente legais. Estes documentos estão em posse da CBV.

 

Ademais, houve efetiva contraprestação dos serviços contratados, o que pode ser evidenciado por provas documentais e testemunhais. Notas fiscais, contratos e relatórios são absolutamente claros, com recolhimento de todos os impostos devidos, inclusive os federais.Seria impossível o voleibol brasileiro ter chegado ao ponto que chegou sem a efetiva prestação dos serviços pelas empresas.

 

O trabalho realizado pelo grupo de experts, durante dois anos, possibilitou o aumento do valor do patrocínio do Banco do Brasil em mais de cem milhões de reais, o que foi profundamente meritório. Esse trabalho foi realizado sem qualquer participação de Ary Graça, o que pode ser comprovado por testemunho das partes envolvidas na negociação.

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