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COB suspende CBV e seu presidente e amplia para cinco anos punição de Wallace

Em decisão publicada nesta terça, Conselho de Ética também recomenda que Ministério do Esporte corte repasses financeiros à entidade que comanda o vôlei nacional

Foto do author Ricardo Magatti
Por Ricardo Magatti
Atualização:

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) tomou decisões duras envolvendo a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o oposto Wallace de Souza. Nesta terça-feira, 2, o conselho decidiu suspender por seis meses a CBV, que havia permitido que o atleta jogasse a final da Superliga no domingo passado e, assim, desrespeitasse a suspensão que o órgão tinha aplicado em abril e terminaria apenas nesta quarta, 3.

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Na decisão publicada nesta manhã, assinada pelo conselheiro relator Ney Bello Filho e pelos conselheiros Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e Guilherme Faria da Silva, o CECOB também informou a suspensão por um ano do presidente da CBV, Radamés Lattari Filho, de todas as atividades esportivas vinculadas ao COB. Radamés é vice-presidente da CBV, mas comandava a entidade interinamente desde que o presidente Walter Pitombo Laranjeiras, o Toroca, se afastou do cargo em janeiro deste ano em decorrência de problemas de saúde. Agora, quem assume é Igor Ribeiro Dantas, presidente da Federação do Rio Grande do Norte.

Também recomendou que o Banco do Brasil e o Ministério do Esporte cortem todos os repasses financeiros à CBV por seis meses. Por esse período, a CBV fica impedida de receber repasses financeiros vindos do COB. Isso inclui não só dinheiro, mas também cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how. Com isso, a CBV deixaria de arrecadar neste ano quase R$ 5 milhões com as loterias via Lei Agnelo/Piva.

O órgão enviou ofício pedindo para que o Banco do Brasil, patrocinador de todas as seleções da modalidade, cancele “todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data”.

Gancho pesado

O Conselho de Ética do COB também decidiu aumentar consideravelmente a pena de Wallace, que antes havia sido punido com 90 dias para clubes e um ano em relação à seleção brasileira. Agora, o oposto, caso seja mantida a punição, pode encerrar sua carreira aos 35 anos, visto que está suspenso por cinco anos nos dois cenários.

O texto diz que Wallace “atuou livremente em quadra quando se encontrava suspenso de suas atividades em razão de ato antiético dantes praticado, consistente em incitar a violência por meio de redes sociais, sugerindo tiros no presidente da República”. O atleta, cabe lembrar, havia anunciado aposentadoria da seleção brasileira depois dos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021, mas no ano passado mudou de ideia e disputou o Mundial.

No despacho, O CECOB diz que foi “indevido” o comportamento da CBV e de Wallace sobre a participação do atleta na final da Superliga. “Ao entrar em quadra, o atleta sabia que estava agindo ilicitamente e a CBV - Confederação Brasileira de Voleibol - também tinha pleno conhecimento de que sua decisão de permitir a participação do voleibolista na competição, enquanto vigorava a punição, era ilícita e antiética”, afirma a decisão.

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Wallace de Souza teve punição ampliada para cinco anos Foto: Valentyn Ogirenko/Reuters

“O desejo de afronta e os resultados financeiros pesaram mais à CBV do que os valores do esporte que a Confederação deveria respeitar e fazer cumprir”, argumenta o CECOB.

O Conselho de Ética oficiou o Ministério do Esporte sobre a suspensão do vínculo entre a CBV e o COB e, por consequência, do movimento olímpico, também por seis meses, “para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico”.

Outra sugestão do CECOB é para o Tribunal de Contas da União (TCU) fazer uma “tomada de contas especial” sobre os valores públicos federais investidos na CBV.

O Estadão procurou a CBV, que se manifestou em nota (leia abaixo). O Cruzeiro não vai se posicionar.

O desejo de afronta e os resultados financeiros pesaram mais à CBV do que os valores do esporte que a Confederação deveria respeitar e fazer cumprir

Decisão do CECOB

Tiro em Lula

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A punição do medalhista olímpico com a seleção brasileira de vôlei aconteceu depois que o jogador sugeriu um “tiro na cara” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em publicação nas redes sociais em janeiro deste ano.

Wallace só entrou em quadra no domingo e foi campeão da Superliga pelo Cruzeiro, graças a uma liminar concedida pelo STJD. Depois do jogo, ele disse que errou ao perguntar aos seus seguidores quem daria um tiro em Lula e agradeceu as pessoas que o apoiaram. “Cometi um erro fora de quadra, do qual me desculpei, me arrependi. Não desejo que nenhum atleta passe por isso”, afirmou.

Em janeiro, o Sada Cruzeiro lamentou a atitude de Wallace e anunciou seu afastamento da equipe por tempo indeterminado, ressaltando a necessidade de cautela em manifestações nas redes sociais por causa do momento “delicado” do País. O atleta é apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas urnas pelo petista nas eleições de 2022 e entusiasta da ampliação do acesso a armas pela população.

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CBV fala em decisão ‘desproporcional’

Horas depois da publicação da decisão, a CBV afirmou, em nota, que recebeu com “perplexidade” a suspensão aplicada pelo CECOB, que chamou de “desproporcional” e “pouco razoável”. Também que vai tomar “todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir seus direitos. Leia a nota na íntegra abaixo:

A CBV recebeu com perplexidade a decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB), que suspende por seis meses a filiação da entidade ao Comitê Olímpico do Brasil (COB). A decisão chega ao absurdo de determinar a suspensão do repasse de recursos do COB à CBV e recomendar que entidades públicas ou privadas retirem seus patrocínios e apoios.

Na decisão, totalmente desproporcional e pouco razoável pela total ausência de responsabilidade da CBV no ato que desencadeou o processo, o CECOB não observa as regras do próprio estatuto do COB, ao não considerar a decisão do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), instância arbitral eleita pelo COB conforme ata de seu Conselho de Administração. Na decisão divulgada nesta terça-feira, o CECOB se contradiz ao pedir o descredenciamento do CBMA como instância arbitral, admitindo que hoje o órgão é competente para atuar nestes casos. Importante destacar que nem ao menos o sigilo do processo ético foi respeitado, uma vez que a imprensa tomou conhecimento da decisão antes mesmo de qualquer comunicado oficial à CBV.

Assim, a CBV se vê obrigada a tomar todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir seus direitos, diante da ameaça à participação das equipes de quadra e de praia em importantes competições internacionais, e do risco aos patrocínios e parcerias que dão tranquilidade para o crescimento profissional de jogadores, para a realização de eventos de quadra e de praia, e para o desenvolvimento do voleibol como esporte e como instrumento social.

A CBV reitera que está muito segura das ações que tomou neste caso, todas elas respeitando a legislação e as normas que se aplicavam. Desde o início, a CBV buscou resguardar o voleibol, a Superliga, clubes, jogadores, patrocinadores e torcedores, mesmo sem ter relação direta ou responsabilidade sobre qualquer fato que gerou este cenário. E entende que toda esta comunidade do voleibol não deve ser prejudicada por atos praticados por terceiros ou decisões que extrapolam os limites estabelecidos na legislação.

A decisão do CECOB prejudica gravemente a preparação do vôlei brasileiro para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, e impede a participação das equipes nos Jogos Pan-Americanos, nos Mundiais de base e nas etapas do Circuito Mundial de vôlei de praia. Apesar disso, a CBV garante que empenhará todo o seu esforço e seus recursos para manter a preparação dos atletas, de quadra e de praia, para estas importantes competições. E espera que o COB respeite seu estatuto e a legislação vigente, e não tome qualquer medida sem que a CBV tenha direito amplo e irrestrito à defesa.

A CBV também reitera que repudia qualquer tipo de violência ou incitação a atos violentos, incompatíveis com os valores de respeito e igualdade que norteiam o esporte.

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