Divulgado em 2017, áudio de irmão de ex-governador do Amazonas circula fora de contexto nas redes

Gravação tem sido compartilhada no WhatsApp e nas redes sociais como se tivesse relação com o colapso recente no sistema de saúde de Manaus

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Por Victor Pinheiro
Atualização:

Um áudio atribuído ao irmão do atual prefeito de Manaus, David Almeida (AVANTE), circula fora de contexto nas redes sociais. Posts enganosos compartilham o material com referências ao recente colapso do sistema de saúde da capital amazonense provocada pela pandemia do novo coronavírus. Embora verdadeiro, o conteúdo foi gravado em 2017 e trata de uma denúncia de superfaturamento na contratação de cirurgias, em acordo firmado entre o governo do Estado do Amazonas e o Instituto de Medicina Estudos e Desenvolvimento (IMED). O áudio não tem relação com "um esquema de furto do INSS", como sugerem algumas mensagens. 

Leitores solicitaram a checagem deste conteúdo por meio do WhatsApp do Estadão Verifica, 11 97683-7490.

 Foto: Estadão

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Naquela época, David Almeida, então presidente da Assembleia Legislativa, assumiu o governo provisoriamente após o ex-governador José Melo e seu vice serem cassados por compras de votos nas eleições 2014. Almeida foi eleito prefeito de Manaus no pleito municipal de 2020, com pouco mais de 218 mil votos. Hoje, quem está à frente do comando do estado é Wilson Lima (PSD), eleito em 2018

O áudio faz referência a um telefonema entre Daniel Almeida, irmão de David, e a então diretora do Instituto Gente Amazônia (Igam), Maria Menezes. Ela afirma na gravação que a secretaria de Saúde, comandada na época por Vander Rodrigues Alves, estaria superfaturando quase R$ 10 mil reais por cirurgia. Após questionar Menezes sobre a denúncia, Daniel ofende a empresária. 

Em reportagem da Rede Bandeirantes publicada em agosto de 2017, David Almeida reconhece a atribuição do áudio ao seu irmão e diz que Daniel "não agiu de forma correta e foi indelicado". Ele também negou ter ocorrido superfaturamento na contratação das cirurgias. 

Contrato ainda é investigado

O contrato entre o governo amazonense e o IMED foi firmado em agosto de 2017 em regime de dispensa de licitação. O acordo prevê a realização de 780 cirurgias mensais durante três meses, ou total de 2.340 procedimentos, pelo valor de R$ 8,43 milhões. 

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Acordo Imed

Uma representação do Ministério Público de Contas de agosto do mesmo ano, no entanto, argumenta que a situação emergencial que poderia justificar a dispensa da licitação não foi devidamente caracterizada no projeto básico que sustenta o contrato. Um dos pontos ressaltados é que as cirurgias contratadas são eletivas e não emergências.

Representação MPC

Os procuradores ainda apontaram um "forte indício" de superfaturamento na ordem de R$ 7 milhões. Segundo o MPC, o projeto básico original citava somente 780 cirurgias e foi posteriormente corrigido para especificar que a quantia é mensal. 

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De acordo com o G1 Amazonas, na época, o governo do estado respondeu em nota que o contrato previa 2,3 mil cirurgias, além da ativação de alas cirúrgicas com leitos para pacientes. O poder executivo ainda afirmou que o caráter emergencial se deu para atender a uma demanda de 7 mil pacientes na fila pelos procedimentos.

Em setembro de 2020, no entanto, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente (documento abaixo, página 25) uma medida cautelar do MPC e determinou multa de R$ 43.841,28 ao ex-secretário de saúde Vander Rodrigues Alves "por ato praticado com grave infração à norma legal". A corte ainda instaurou um processo de tomada de contas especiais para apurar se a contratação resultou em danos ao erário público 

Documento TCE-AM

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O TCE acatou os argumentos do Ministério Público de Contas sobre inconsistências no projeto básico original. "Concordo com o posicionamento do MPC, e sou pela aplicação de multa [...] tendo em vista que não foram apresentados estudos preliminares, nem detalhamento dos serviços, insumos ou mão de obra que comprovem a quantidade e o custo da contratação, gerando assim um Projeto Básico genérico e inconsistente", diz o relatório do relator do caso Alípio Reis Firmo Filho, que foi aprovado por unanimidade em plenário.

Documento

RelatórioTCEAMPDF

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