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Constituição já esteve na mira de líderes da região em benefício próprio

Honduras, Nicarágua, Bolívia e Paraguai já recorreram a emendas ou Constituintes, mas presidentes tinham elevada aprovação

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Recorrer à Constituição para consolidar interesses políticos não é novidade na América Latina e agora o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, será o próximo a entrar nessa lista. Líderes de Honduras, Nicarágua, Bolívia, Equador e Paraguai já tentaram "adaptar" o objetivo principal de realizar emendas à Constituição ou convocar Assembleias Constituintes em busca de mudanças que beneficiem seus interesses. Entretanto, nenhum com o cenário do que se propõe hoje na Venezuela.

Líderes políticos latino-americanos, como Manuel Zelaya, Daniel Ortega, Fernando Lugo, Rafael Correa, Evo Morales e até mesmo Hugo Chávez propuseram mudanças na Constituição de seus países com o objetivo de se reeleger, acabar com o limite de reeleições e até mesmo promover mudanças exigidas pela população. Algumas foram bem sucedidas, outras, rechaçadas - como no recente caso paraguaio em que o Congresso foi invadido e incendiado diante da tentativa de reforma constitucional. No caso do hondurenho Zelaya, a atitude causou sua deportação e expulsão. 

Maduro acusou México e Colômbia de planejarem junto com a CIA uma ação para tira-lo do poder; países negam acusação Foto: Miraflores Palace/Handout via REUTERS

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Em comum entre esses casos é o fato de as mudanças partirem de líderes com aprovação relativamente alta, segundo o coordenador do MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas, Oliver Stuenkel. O caso venezuelano é o oposto. “O governo de Maduro está fragilizado, com pouca legitimidade, o que torna essa situação pouco comum, pois é uma tentativa clara de se manter no poder”. 

O objetivo, segundo Stuenkel, é ganhar tempo já que Maduro se utilizou de manobras para não realizar a eleição estadual prevista para este ano.

A subtração dos poderes da Assembleia Nacional e a convocação da Constituinte marcam a fragilidade da democracia venezuelana, segundo o chefe da disciplina de Direito Constitucional da Universidade Central da Venezuela e da Universidade Católica Andrés Bello, Tulio Álvarez. 

Em 1999, quando Chávez começou o processo que daria início a uma nova Constituição, certos passos foram seguidos, como lembrou Álvarez: consulta popular, para que o povo decidisse se queria ou não uma nova Constituição, e aprovação das bases dessa convocação, que estipulavam um limite máximo de seis meses para a existência da Assembleia Constituinte e limitavam suas atividades por tratados internacionais. Além do estabelecimento de uma votação universal direta e secreta.

Com Maduro, entretanto, não houve consulta popular, nem estabelecimento de condições ou limite de tempo de funcionamento. Em relação à votação, ele estipulou que só poderão participar membros de determinados setores. A crítica é que apenas foram convocadas as pessoas que estão conectadas ao governo. “Esse processo vai contra os elementos mais básicos do Direito Constitucional”, afirma Álvarez, que participou da comissão que convocou a Constituinte em 1999.

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“Essa Constituinte pretende anular a Constituição, controlar de forma absoluta o poder e funcionar por tempo indeterminado, anulando as instituições democráticas, não por meio de um processo eleitoral, mas criando um poder paralelo”.

Além disso, metrópoles como Caracas estão com o mesmo peso de voto que pequenos povoados do interior. “Maduro sabe que os grandes centros não apoiam mais o governo, então quis fazer essa manipulação eleitoral, já que a representação não corresponde com a população de cada lugar”, ressalta Álvarez. “Maduro não quer eleições porque, com a baixa popularidade, deve perder, então ele instaurou uma ditadura ‘assembleiaria’”, afirma o advogado constitucionalista e professor de Direito Constitucional e Direitos Humanos da Universidade Central da Venezuela Leonel Alfonso Ferrer. A Constituinte também não alegrou todos os chavistas, afinal a Constituição vigente, a de 1999, entrou em vigor sob o governo do líder bolivariano. “Essa Constituição é o grande legado de Chávez.”

Para Rosalind Dixon, que escreveu o livro Comparative Constitutional Law in Latin America, a lei poderia fazer algo para impedir essa substituição, mas as instituições precisariam se impor, o que não é provável. “O que falta de legitimidade nesse processo é que altera fundamentalmente as estruturas democráticas sem o necessário grau de inclusão”, afirma.

“Há a preocupação de que não haja uma vontade genuína de mudança, mas sim uma tentativa de consolidação de uma lei do próprio Maduro”.