A violência de sempre

Como ocorre em toda data festiva, o balanço da violência criminal no feriado prolongado do Natal de 2015 voltou a registrar roubos, assaltos, invasões de residências, sequestros, homicídios e latrocínios praticados por condenados que cumprem pena em estabelecimentos penais e foram beneficiados pela figura jurídica do indulto condicional ou saída autorizada para visitar a família. Ao todo, quase 10 mil presos receberam esse benefício em todo o Estado.

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Por Redação
Atualização:

O indulto condicional, cuja concessão depende de autorização de juízes criminais, está previsto na Lei de Execução Penal (LEP) como prêmio para os presos de bom comportamento e que já tenham cumprido 1/6 da pena, quando primários, ou 1/4, se forem reincidentes. Apesar de os penalistas classificarem a saída temporária como uma medida “socioeducativa”, que – em tese – permitiria a ressocialização dos apenados, nem sempre os juízes criminais conseguem distinguir quem está apto a receber o benefício e quem, por sua folha corrida e por seu perfil psicológico, não tem condições de retornar ao convívio social – mesmo provisoriamente.

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Como a população encarcerada do País é de mais de 600 mil presos e a quantidade de pedidos de benefício cresce ano a ano, tornou-se impossível para os tribunais conceder os benefícios da LEP de modo criterioso, analisando cuidadosamente o perfil individual de cada condenado e a gravidade dos crimes por ele cometido. Por isso, era previsível que o Natal de 2015, como nos anos anteriores, fosse marcado por uma sucessão de crimes violentos.

Em Praia Grande, dois latrocínios foram cometidos no mesmo local na madrugada do dia 25, num intervalo de apenas três horas entre as duas ocorrências. A Polícia Militar prendeu os responsáveis por um dos assassinatos, depois de um intenso tiroteio na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega. A quadrilha era integrada por dois menores e por um maior de idade que tinha recebido autorização para passar o dia de Natal com familiares. Entre os responsáveis pelo outro assassinato se encontrava um menor que, denunciado pelo pai, confessou ter sido aliciado por um presidiário beneficiado por indulto natalino.

Em várias cidades do interior, residências foram invadidas por criminosos, que mantiveram os moradores sob ameaça de armas de fogo, roubaram tudo o que havia de valor e fugiram com os automóveis dos proprietários. Esses crimes ocorreram não apenas em casas de veraneio, mas, também, em condomínios fechados com segurança própria.

Muitos desses delitos foram praticados por presos beneficiados por “indulto condicional” ou “saída autorizada”. Em Itu, por exemplo, um caseiro e seu filho foram assassinados quando surpreenderam três criminosos saqueando o local. Um deles tinha recebido o benefício da liberdade temporária. Em São José do Rio Preto, na região noroeste do Estado, um detento saído da Penitenciária de Andradina com autorização da Justiça foi preso em flagrante ao assaltar a chácara onde o proprietário – um policial civil – comemorava o Natal com os filhos. Assaltos a mão armada praticados por presos beneficiados por indulto natalino ou saída autorizada também foram registrados em São Carlos, Taubaté, Sorocaba e Jundiaí.

Diante da crescente violência criminal praticada por presos beneficiados por indulto condicional, torna-se imperiosa uma revisão da Lei de Execução Penal para que não se agrave ainda mais a crise de segurança pública. Do modo indiscriminado como tribunais abarrotados de processos a têm aplicado, a concessão de benefícios se banalizou – a ponto de presos condenados pelos mais variados tipos de delito considerarem a saída temporária a cada festejo de Natal, Páscoa ou Dia das Mães como um direito adquirido, que não lhes pode ser negado. Esse é o resultado trágico de leis que parecem sensatas em seus objetivos, mas problemáticas em sua aplicação, por terem sido concebidas de forma desconectada da realidade social.

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