
14 de julho de 2011 | 19h34
Sob o título "Índios e o Retrocesso", o artigo usa os termos "bugrada" e "malandros e vadios" para referir-se aos indígenas. Afirma-se ainda que eles "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes". Em outro trecho, ele critica a cultura indígena: "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la".
O Ministério Público Federal havia ajuizado duas ações na Justiça Federal contra o articulista, uma penal e outra por danos morais. Com a presente decisão judicial, a ação por danos morais, que estava suspensa, deve voltar a tramitar.
Isaac foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou cor. Na sentença, o juiz afirmou que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta. "A dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural".
Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, o articulista negou o que havia escrito e atribuiu suas ideias a um avô e a programas de TV, afirmando que "ao seu ver bugre é bandido, índio não". As alegações não foram aceitas pela Justiça.
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