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As férias da magistratura

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Por Redação
Atualização:

Apedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando um "pedido de providência" que pretende dar à corporação as mesmas vantagens funcionais que o Ministério Público concede aos seus integrantes, principalmente em matéria de férias e benefícios financeiros extras. Os juízes federais afirmam que a proposta de equiparação tem por finalidade dar "nova interpretação" à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e alinhar duas funções públicas, a de promotor e a de magistrado, que começaram a ser "aproximadas" em dezembro de 2004, com a aprovação da Emenda Constitucional 45, que introduziu a reforma do Judiciário e criou o CNJ. Entre outros benefícios, a magistratura federal quer receber o auxílio-alimentação e o auxílio-moradia, já concedidos aos procuradores da República. A corporação também reivindica o direito de vender um terço das férias ? o que pode acarretar um gasto de mais R$ 234,7 milhões anuais para os cofres públicos. Ao mesmo tempo que defende esses benefícios, a magistratura vem acompanhando atentamente a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48, que regulamenta as férias individuais e coletivas de juízes e promotores. De autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), em sua versão original a PEC 48 acrescentava mais 19 dias de férias anuais aos 60 dias que já são concedidos à magistratura. Tradicionalmente, os tribunais brasileiros encerram suas atividades no dia 19 de dezembro e só as retomam em 6 de janeiro. A Justiça alega que a interrupção do trabalho ? não há publicações de despachos e a contagem dos prazos processuais é suspensa ? é feita para assegurar as férias coletivas de outra corporação, a dos advogados. Por isso, a versão original da PEC 48 excluía esses 19 dias da contagem dos 60 dias de férias a que a magistratura tem direito. Com isso, os juízes passariam a ter 79 dias de férias. A medida era tão absurda que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado teve o bom senso de suprimi-la do texto.Tanto o pedido da Ajufe ao CNJ quanto a PEC 48 foram mal recebidos no âmbito do Executivo, do Legislativo e da própria Ordem dos Advogados do Brasil. E não era para menos, uma vez que os integrantes do Judiciário são os únicos funcionários públicos do País que trabalham só dez meses por ano e ganham 13 salários. Para os trabalhadores da iniciativa privada, que são submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são de 30 dias. Segundo a magistratura, esse privilégio existe para atrair as "mentes mais capacitadas" para o Judiciário. "O juiz não tem sábado e domingo, não ganha hora extra e não tem limite de horas trabalhadas. Muitas vezes leva trabalho para casa e é obrigado a morar em locais de difícil acesso", disse o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, em entrevista ao site Consultor Jurídico. "A questão é: que juiz queremos? A magistratura não pode ser uma atividade de passagem, mas o ápice dos mais vocacionados", concluiu.O problema é que quem paga a conta financeira desse "atrativo" são os contribuintes. Além disso, quem depende da Justiça para preservar seus direitos é prejudicado pelas constantes interrupções das atividades forenses. Essa é uma das causas da morosidade da instituição. Segundo o site Consultor Jurídico, computando-se fins de semana, feriados, pontes, férias, recessos e folgas, os juízes trabalham só metade do ano. "Em comparação com os dias efetivamente trabalhados pelos trabalhadores em regime da CLT, o Judiciário labuta 55 dias a menos. Férias, os magistrados têm em dobro. Feriados, 7 a mais ? sem contar o recesso de fim de ano e a licença-prêmio que, somados, dão 36 dias. No fim das contas, os empregados da iniciativa privada folgam 139 dias e os magistrados, 194", mostra a pesquisa.Ao explicar por que 60 milhões de processos estão parados nos tribunais, os juízes sempre invocam a sobrecarga de trabalho, a estrutura precária e a falta de servidores. Mas deixam de lado o número de dias em que a Justiça não funciona, por causa das absurdas vantagens corporativas de seus membros. Justamente por isso a sociedade espera que, em nome do respeito aos contribuintes, que sustentam com seu trabalho a custosa e paquidérmica máquina judicial, o CNJ rejeite o pedido da Ajufe.

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