Estudo com célula-tronco foi contestado no STF em 2005

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Por AE
Atualização:

A constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que trata das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2005 pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles, católico praticante. Na ação, o então procurador argumenta que os embriões têm assegurada a garantia constitucional de inviolabilidade do direito à vida. Os cientistas dizem que os embriões não podem ser considerados vida humana se não forem sequer implantados no útero da mulher. O relator da ação, Carlos Ayres Britto, ponderou que o embrião congelado é uma vida vegetativa, sem consciência e que a Constituição não garante a inviolabilidade do direito à vida aos embriões. Portanto, as pesquisas são legais. ?É preciso vida pós-parto para ganho de personalidade perante o direito?, defendeu Britto. ?Na definição jurídica, a vida humana revestida de personalidade civil transcorre entre o nascimento com vida e a morte?, justificou. A Lei de Biossegurança, sancionada em março de 2005, permite pesquisas científicas com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro desde que sejam inviáveis ou congelados há três anos ou mais, a contar de 2005, ou que, congelados na data da publicação da lei, completem três anos. Em qualquer caso, é preciso ter o consentimento dos genitores. A lei obriga ainda que os cientistas submetam previamente suas pesquisas aos comitês de ética dos institutos e proíbe a comercialização dos embriões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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