Justiça manda arquivar denúncia sobre 'máfia do lixo' por falta de provas

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Por Fausto Macedo
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A Justiça decretou arquivamento da investigação e da denúncia criminal contra um grupo de 9 antigos assessores e aliados políticos do ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda) durante sua gestão como prefeito de Ribeirão Preto (SP), em 2002. Por meio de sentença de 13 páginas, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira concluiu pela "falta de provas" de desvios de verbas públicas ? crime que o Ministério Público Estadual havia atribuído à ação de uma suposta "máfia do lixo".Em junho passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou acusação contra Palocci e mandou redistribuir para a primeira instância judicial os autos relativos aos outros denunciados, entre os quais Gilberto Maggioni, sucessor do petista na prefeitura.O juiz Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, assinalou "ausência de justa causa que justifique o início da ação penal".O inquérito foi aberto a partir de revelações de Rogério Tadeu Buratti, em agosto de 2005. Ele afirmou que Palocci recebia um "mensalinho" de R$ 50 mil para favorecer a empreiteira Leão & Leão em contratos superfaturados de varrição de ruas.O dinheiro, disse Buratti na ocasião, era repassado ao PT. Meses depois, o acusador registrou depoimento em cartório na capital se retratando. Alegou que tinha medo de ficar preso, por isso resolveu "colaborar". A polícia apurou que pagamentos a maior teriam sido realizados com base em medição irregular de área em um bosque municipal.O juiz avalia, porém, que a "tese da acusação de que os serviços do bosque eram superfaturados e justificavam o pagamento do "mensalinho" de R$ 50 mil ao prefeito não encontra amparo nos documentos". O valor cobrado pela Leão & Leão era de R$ 1.200 por mês, "o que obviamente não era suficiente para o repasse de R$ 50 mil"."Pode ser que a situação configure alguma irregularidade de ordem administrativa, mas não é suficiente para demonstrar a saída de numerário da prefeitura sem justa causa e o consequente enriquecimento ilícito da empresa", anotou o juiz.

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