MG aprova limite de matéria-prima vinda de mata nativa

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Por Raquel Massote
Atualização:

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem, o Projeto de Lei 2771, que estabelece o limite de 5% para o consumo de matérias-primas provenientes de produtos e subprodutos de vegetações nativas do Estado a partir de 2018. A legislação anterior permitia que as indústrias suprissem toda a sua demanda com produtos florestais de mata nativa, desde que houvesse reposição.O cronograma de redução do consumo será gradual para as empresas que já atuam em Minas Gerais. As empresas que se instalarem no Estado a partir da sanção da nova lei serão obrigadas a comprovar que seu consumo é de 95% de matéria-prima proveniente de florestas plantadas. A norma também prevê punições mais rigorosas para quem não cumprir os cronogramas a redução de consumo, com penas que chegam à redução da capacidade de produção e até mesmo à suspensão das atividades da empresa.A nova lei também prevê a implantação de um sistema eletrônico de rastreamento do transporte dos produtos florestais. Todas as transportadoras terão que instalar dispositivos eletrônicos em seus caminhões, que serão monitorados por satélite. O chip instalado permitirá o acompanhamento da trajetória da carga identificando pontos de parada, desde a origem até o destino. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) será responsável pela edição de uma norma que irá regulamentar o monitoramento eletrônico.

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