STF conclui definição de pena de sócios de Valério no mensalão

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Por Redação
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira a indicação das penas dos dois sócios do empresário Marcos Valério na ação penal do mensalão. Eles iniciaram também a análise da pena de Rogério Tolentino, advogado de Valério, que deve ser concluída ainda nesta tarde. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, peculato e corrupção ativa na participação do esquema de compra de apoio político no Congresso durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula. Hollerbach foi condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão. Já Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, como propôs inicialmente o relator, Joaquim Barbosa. Antes do recesso de 12 dias no julgamento, retomado na quarta-feira, os ministros já haviam condenado Marcos Valério a 40 anos de prisão. Essa punição deve ser revista e, segundo nova metodologia para definição das penas adotada do relator Joaquim Barbosa, seria aumentada a 47 anos de reclusão. Já Tolentino, advogado de Valério, teve pena no crime de formação de quadrilha indicada por Barbosa de dois anos de reclusão, o que, segundo o próprio ministro, representaria a prescrição (o que ocorre neste caso com penas de até dois anos, já que se passaram sete anos do crime). O voto foi vencido porque os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto indicaram pena de 2 anos e 3 meses, para evitar prescrição. Luiz Fux e Gilmar Mendes mudaram o voto e acabaram por acompanhar Marco Aurélio, garantindo a validade da pena. Os ministros ainda têm de definir quais serão as penas para Tolentino em outros crimes pelos quais foi condenado na ação penal do mensalão. O julgamento transcorreu um pouco mais rápido nesta quinta, com a definição das penas de dois réus condenados. Os casos analisados antes, de Valério e Hollerbach, demoraram mais de uma sessão cada. (Reportagem de Ana Flor)

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