Universidades de MG terão de reservar vagas ao ensino público

As instituições atingidas pela decisão deverão elaborar, nos vestibulares, listas diferenciadas de aprovação

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Por Eduardo Kattah
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Em decisão de segunda instância, a Justiça determinou que 12 centros de ensino superior de Minas Gerais serão obrigados a reservar 50% das vagas de todos os seus cursos a candidatos estudantes de escolas públicas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e confirmou decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A decisão do TRF1 é de dezembro de 2006, mas somente na quarta-feira passada os últimos recursos apresentados pelas universidades foram julgados e negados. As instituições poderão ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Autora do parecer, a procuradora regional da República Denise Vinci Tulio citou a "igualdade de oportunidades entre todos" prevista na Constituição e o direito de acesso "aos níveis mais elevados de ensino". Segundo Denise, a reserva de vagas se justifica porque é "induvidosa a grande distância entre as condições fornecidas pelas escolas públicas e pelas escolas particulares no preparo daqueles que pretendem prestar o exame vestibular".  Em seu voto, a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo, destacou que o número de vagas nas universidades públicas é "notoriamente insuficiente". As instituições atingidas pela decisão deverão elaborar, nos vestibulares, listas diferenciadas de aprovação entre alunos de escolas privadas e públicas. O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Arquimedes Diógenes Ciloni, adiantou que as instituições deverão recorrer às instâncias superiores. Ciloni classificou a decisão como uma "ingerência", que "fere" a autonomia das universidades. Segundo ele, cada instituição, de acordo com o seu perfil, deve definir sobre o regime de cotas, sejam étnicas ou sociais. "Temos de procurar um caminho acadêmico de equilíbrio", disse. Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, o presidente da Andifes citou a própria universidade como exemplo. De acordo com ele, em "termos globais", nos últimos processos seletivos, cerca de metade das vagas da UFU já é ocupada por estudantes vindos de escolas públicas. O caso se arrasta desde 1999, quando o Ministério Público Federal (MPF) em Minas solicitou a reserva de vagas em ação civil pública. O pedido foi acatado em maio de 2001 pela 12ª Vara Federal da capital. As universidades então recorreram ao TRF1, que manteve a condenação em primeira instância. Responsável pela ação, o procurador da República Fernando Martins comemorou a decisão. Para ele, "estudantes que deveriam ter primazia de acesso a tais instituições acabam excluídos em razão das deficiências do sistema público de ensino médio e fundamental". "O ensino superior público, apesar de gerar um alto custo para a sociedade em geral, vem sendo usufruído quase exclusivamente por famílias de classe média e alta", disse Martins.   A decisão vale para as seguintes instituições: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Universidade Federal de Viçosa (UFV); Universidade Federal de Lavras (UFL); Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei; Escola Federal de Engenharia de Itajubá; Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina; Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas; Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

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