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A crítica de juízes ao CNJ

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Por Redação
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Na mesma semana em que o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, convocou os presidentes de tribunais para anunciar as diretrizes do planejamento estratégico do Poder Judiciário para os próximos cinco anos, que foi concebido com o objetivo de tornar a instituição mais eficiente e transparente, vários juízes e desembargadores deram declarações à imprensa acusando o órgão de estar indo muito além das funções para as quais foi criado. O CNJ foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45 para promover o controle externo do Judiciário. E, desde que começou a funcionar, em 2005, tomou importantes decisões. A mais polêmica foi a que proibiu juízes, desembargadores e ministros de contratar parentes de até terceiro grau para cargos comissionados e de confiança. Outra que causou descontentamento foi a que impôs um código de conduta para a magistratura. Os juízes também não gostaram da criação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, que os obriga a informar o patrimônio recolhido por ordem judicial em inquéritos e ações. A decisão mais recente do CNJ, que também foi mal recebida pela magistratura, é a que obriga a corporação a informar as interceptações telefônicas por eles autorizadas e as ordens de prisão temporária expedidas. Essa medida, segundo o ministro Gilmar Mendes, visa a melhorar a qualidade das estatísticas da Justiça e a aperfeiçoar os sistemas de comunicação nas diferentes instâncias do Judiciário. "O País precisa saber se, de fato, há excesso de grampos. Sobre as prisões provisórias, o CNJ quer saber qual é o número de casos de prisões transformadas em definitivas para verificar se há anomalias", diz ele. Os juízes que fazem críticas alegam que o CNJ tem competência apenas para tratar de questões administrativas e que, com algumas dessas decisões, estaria exorbitando de suas prerrogativas. A ordem de remessa das listagens das prisões temporárias, dos grampos telefônicos e dos bens apreendidos, por exemplo, é vista por juízes e desembargadores como uma forma de esvaziamento de sua independência. Segundo eles, essas exigências quebram o sigilo das investigações e obrigam as varas judiciais a perder tempo com a preparação de relatórios. Com apoio de advogados, delegados de polícia e de promotores, alguns magistrados afirmam que, sob a justificativa de centralizar informações e unificar procedimentos burocráticos, o CNJ estaria impondo um cerco disfarçado à primeira e à segunda instância. "O CNJ extrapola suas funções. Regulamentou a Lei Orgânica da Magistratura, o que não lhe cabe, ao criar o código de ética. O conselho tem de fiscalizar os tribunais para saber se cometem irregularidades administrativas. Mas dizer para o juiz o que ele pode e o que não pode fazer está errado. Com suas resoluções, o órgão está se intrometendo na atividade jurisdicional", diz o desembargador Walter do Amaral, do TRF da 3ª Região. "Nunca recebi do CNJ nenhum auxílio para melhorar os serviços judiciais", conclui. "O CNJ concentra suas baterias contra os juízes de primeiro grau. Sob o argumento da racionalização do trabalho, ele interfere na autonomia funcional e na livre convicção dos magistrados. Há uma tendência de desprestigiar os juízes de primeiro grau, aliada a uma crescente concentração de poder no STF, que estimula as partes a dirigir-se diretamente à Corte para decidir suas questões, ignorando solenemente os demais graus de jurisdição", afirma a procuradora regional da República Janice Ascari. "O Poder Judiciário exerce uma função típica, que é o julgamento de processos, e promove atos administrativos, que são uma função atípica e que não é própria dele. Somente o exercício da função administrativa é que pode ser controlado. O CNJ não pode ingressar no âmbito das decisões judiciais", diz o professor Pedro Estevam Serrano. As divergências sobre os limites do campo de ação do CNJ eram até certo ponto previsíveis. O controle externo é uma iniciativa importante para modernizar e moralizar o Judiciário. Mas é preciso cuidado para que o órgão não converta o que deveria ser um simples controle administrativo em interferência na atividade jurisdicional dos magistrados.