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Estímulo ao investimento

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Por Redação
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Duas decisões tomadas pelo governo paulista, na semana passada, reduzirão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os investimentos, beneficiando cerca de 85 mil empresas do Estado, responsáveis por 1 milhão de empregos. Os estímulos fiscais, criados pelo Decreto 54.422, são avaliados em até R$ 350 milhões e se destinam a fortalecer a economia num período de recessão. O benefício é significativo, pois a alíquota básica do ICMS incidente sobre máquinas e equipamentos, que é de 11%, deixará de ser cobrada no caso das importações de bens de capital sem similar nacional. Também haverá isenção total para os bens de capital produzidos em São Paulo e que até agora estavam submetidos a um regime tributário especial: o ICMS era recolhido, mas o investidor recuperava em quatro anos o valor pago, à razão de 1/48 ao mês. A nova regra favorece o fluxo de caixa das empresas, com uma óbvia vantagem financeira. Os benefícios do ICMS valerão para 14 setores, distribuídos em 119 subsetores de atividade. O governo privilegiou os que mais empregam mão de obra e fabricam produtos de consumo popular. É o caso dos segmentos têxtil, de confecção, acessórios, bolsas e calçados, tintas, embalagens, plásticos, material de construção, ferramentas, eletrodomésticos, móveis, colchões, equipamentos médicos, aparelhos ortopédicos, equipamentos de proteção, material de escritório e painéis. O secretário da Fazenda calcula que os estímulos fiscais de R$ 350 milhões incidirão sobre investimentos em máquinas e equipamentos no montante de R$ 3 bilhões. As empresas interessadas no benefício terão de atender a algumas condições, que poderão retirar parte da eficácia do incentivo. Os investimentos incentivados, por exemplo, terão de ser feitos até 31 de dezembro, quando se voltará à sistemática antiga. Além disso, a vantagem não se estenderá a todos os setores econômicos, o que motivou a crítica dos representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Por fim, não poderão desfrutar do incentivo empresas que tiverem débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado; débitos do imposto declarado e não pago; autos de infração e imposição de multa (Aiim) relativos a crédito indevido do imposto; ou autos de infração cuja soma dos valores exigidos seja superior a cem mil vezes a moeda contábil do Tesouro paulista (Ufesp?s), correspondendo a cerca de R$ 2 milhões. Mesmo assim, o governo de São Paulo dá um exemplo aos demais Estados da Federação em matéria de desoneração tributária. Isto só é possível porque há um relativo equilíbrio orçamentário, inclusive, em relação à União - a arrecadação do ICMS, principal tributo estadual, caiu menos do que a receita tributária federal. Outros Estados, ao contrário, estão com as contas extremamente pressionadas e pedem socorro ao governo federal. Só dentro de alguns meses se conhecerá o volume de investimentos que foram de fato estimulados pelas medidas. Os efeitos serão mais rápidos, por exemplo, na construção civil, também incentivada pelo programa federal de habitações populares e a desoneração do IPI. Agora, os investimentos na produção de tubos, plásticos, artefatos de cimento, cal, gesso, fundição de ferro e aço, material sanitário, tintas, vernizes, impermeabilizantes, casas pré-fabricadas, concreto e argamassa não estarão sujeitos ao ICMS. Ao mesmo tempo que desonerou investimentos, São Paulo anunciou, em conjunto com o Estado de Minas Gerais, um protocolo de intenções para promover a simplificação tributária. Em vários setores de atividade, o ICMS será recolhido pelo produtor, e não mais na ponta do consumo, pelo mecanismo conhecido como substituição tributária. Este é um modelo adequado a bens padronizados e produzidos em alta escala, como automóveis, combustíveis e cigarros, mas os tributaristas consideram inadequado estender a regra a itens sem tais características, como telefones celulares. A eliminação do ICMS sobre investimentos trará benefícios à economia, num momento em que o mercado se estreitou.