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O absurdo tribunal racial

As ‘bancas de heteroidentificação’ se converteram em tribunais raciais nas universidades do País, decidindo subjetivamente quem é negro e, portanto, titular de direito à vaga como cotista

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Por Notas & Informações
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Um espectro ronda a política de cotas adotada no Brasil para democratizar o acesso ao ensino superior: as bancas de avaliação fenotípica. Essas comissões, chamadas “bancas de heteroidentificação”, estão no epicentro da crise que estourou na Universidade de São Paulo (USP) no caso do cancelamento da matrícula do estudante Alison dos Santos Rodrigues, após a banca rejeitar sua autodeclaração como pardo. Alison e pelo menos mais um aluno processaram a universidade por terem perdido as vagas para as quais foram aprovados. A USP não está sozinha: houve casos similares em outras universidades que adotam o mesmo modelo – caso da Universidade de Brasília (UnB), por exemplo.

Não há outra forma de definir tais comissões senão como uma espécie de “tribunais raciais”, compostos por pessoas chamadas a decidir a raça de um estudante e selar seu destino de ingresso ou recusa numa universidade. Parece algo muito mais afeito a regimes racialistas do que a um país que pretende genuinamente compensar, de alguma forma, os séculos de escravidão e discriminação racial.

Desde o início da sua adoção, em 2004, as cotas permitiram ao Brasil quase quadruplicar o ingresso de pessoas negras nas universidades. Em 2023, na revisão da política, o Congresso ampliou as ações de inclusão nas universidades. As cotas também foram fundamentais para que o País avançasse no debate sobre as relações sociais.

Tais conquistas, assim como a chancela do Legislativo e do Judiciário, não isentam o debate de erros, desvios e excessos. Integram esse grupo de equívocos as tais “bancas de heteroidentificação”. Criadas por pressão de movimentos negros – preocupados com as denúncias de fraudes nos processos seletivos –, essas comissões avaliam a cor da pele, os cabelos e a forma da boca e do nariz de jovens que se declaram pretos ou pardos e foram aprovados pelo regime de cotas. Uma primeira avaliação é feita com base na foto dos candidatos, considerando a análise fenotípica. Se rejeitada a matrícula, os candidatos são convocados para uma oitiva presencial ou virtual. No caso do estudante Alison, a oitiva durou apenas o suficiente para ele ler sua autodeclaração.

Na prática, a tal banca tratou esse estudante como mentiroso e não suficientemente negro para reivindicar uma cota. E tudo isso é feito sem a menor objetividade. Qual a medida que determina a cor da pele? Quantos centímetros tem um nariz que se considera adequado para a cota? E qual o tipo certo de lábio para avaliar se o candidato está apto? No século 19, Lombroso e Gall achavam que era possível determinar se alguém tinha propensão ao crime apenas pelo formato e as saliências do crânio. Nas “bancas de heteroidentificação”, a frenologia se atualizou, agora para saber se alguém é negro o bastante. A pseudociência a serviço das boas causas determina quem segue adiante e quem fica pelo caminho.

Ocorre que nada disso encontra respaldo na Constituição, que estabelece a igualdade de todos perante a lei e condena veementemente o racismo.

O Brasil decidiu incluir pardos à população negra – que, segundo a classificação oficial, é formada por pessoas pretas e pardas. Parte dos movimentos identitários costuma considerá-los em sua contabilidade racial para celebrar os números de uma maioria negra, como atestou o Censo do IBGE divulgado no ano passado. Segundo os dados, o número de pessoas pardas pela primeira vez superou o número de brancos, tornando-se o maior grupo étnico-racial do Brasil. Os pardos passaram a somar 92,1 milhões de habitantes, equivalente a 45,3% da população. Brancos somam cerca de 43,5% e pretos são apenas 10,2%. No país da miscigenação, pardos estão mais confiantes para se declararem como tal, mesmo que a maioria desse grupo não esteja imune, assim como os pretos, à discriminação.

Aos defensores dos tribunais raciais, no entanto, importa restringir ao máximo as vagas disponíveis aos estudantes considerados suficientemente pretos. Em nome desse imperativo, a discriminação racial, malgrado ser ilegal e imoral, é considerada perfeitamente válida.