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O Supremo não legisla

STF convocou para o dia 9 de dezembro uma audiência pública para tratar da admissibilidade de candidaturas avulsas no País, sem a necessidade de o candidato ser filiado a um partido político

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Por Notas & Informações
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 9 de dezembro uma audiência pública para tratar da admissibilidade de candidaturas avulsas no País, ou seja, sem a necessidade de o candidato ser filiado a um partido político. A audiência pública ocorrerá em virtude do julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) interposto por dois cidadãos do Rio de Janeiro que pretendiam concorrer nas eleições municipais de 2016 de forma independente, mas tiveram as suas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral.

O assunto não deveria estar sendo tratado no STF, mas em outro prédio da Praça dos Três Poderes, o Congresso. O artigo 14, § 3.º, da Constituição está redigido em português claro como um dia de sol: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima”. Ao STF cabe assegurar que essas condições sejam respeitadas.

Ser filiado a um partido é, pois, uma determinação da Lei Maior a todos que desejam se submeter ao escrutínio dos eleitores. Se este comando constitucional não atende mais aos anseios de uma significativa parcela da sociedade, não há de ser o Poder Judiciário quem deverá suprimi-lo, mas sim o Poder Legislativo, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A rigor, o recurso extraordinário deveria ter sido rejeitado imediatamente após a sua distribuição ao ministro relator, Luís Roberto Barroso. Surpreende por que chegou tão longe. O que está sendo pedido ao STF é uma autorização para descumprir um preceito da Constituição. Esta é a dimensão do absurdo. A própria Lei Maior prevê o rito para que seja alterada, bem como as matérias passíveis de alteração. Em nenhum dos dispositivos consta a autorização para que o STF realize audiências públicas a fim de discutir a pertinência das escolhas feitas pelos constituintes de 1988.

A admissibilidade das candidaturas avulsas é discussão acessória. A questão de fundo é a qualidade dos partidos. Tivéssemos legendas ideológica, ética e programaticamente sólidas, e não essa mixórdia partidária, talvez a causa dos independentes nem sequer estaria sendo cogitada. O esforço a ser feito é no sentido de depurar o quadro partidário, enxugando-o e valorizando as legendas fiéis aos interesses dos grupos sociais que representam, e não permitindo candidaturas à margem dos partidos. Na prática, isso seria fonte de mais problemas do que soluções.

Em 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou à então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um parecer alertando a Corte Suprema para os sérios riscos envolvidos na autorização de candidaturas sem vinculação partidária. “A regulamentação do nosso sistema eleitoral está baseada na obrigatoriedade de que as candidaturas estejam vinculadas a partidos”, diz a nota técnica do TSE.

O que a Justiça Eleitoral diz nesse parecer é que o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV é calculado a partir do tamanho das bancadas de cada partido na Câmara dos Deputados, que o cálculo nas eleições proporcionais é feito segundo a distribuição dos votos nos partidos, etc. Ou seja, todo o sistema eleitoral reflete a ordem dada pela Constituição. Caso autorize as candidaturas avulsas – o que não pode fazer, pois isso cabe ao Congresso –, o STF irá quebrar a ordem e desorganizar o sistema.

Partidos políticos fortes, não necessariamente grandes, são fundamentais para o viço da democracia representativa. A Constituição não determina a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade à toa. Entre outras funções, os partidos atuam como uma espécie de filtro para conter as candidaturas de aventureiros. Evidentemente, esse filtro às vezes é poroso, mas é melhor do que nenhum. O que o Brasil menos precisa neste momento é de mais instabilidade. Seja abrindo-se uma avenida para os outsiders, seja a causada por Poderes que não respeitam os seus limites constitucionais.