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Respeito ao eleitor

Ao rejeitar a cassação de Moro, TSE mostra que não se afronta sem provas a soberania do voto

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Por Notas & Informações
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Prevaleceram a sensatez e o entendimento técnico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e com unanimidade o mandato do senador Sérgio Moro (União-PR) foi preservado. Todos os sete ministros – incluindo o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques – confirmaram a decisão de abril dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e concluíram que não houve abuso nos gastos da sua pré-campanha. Também não ficou comprovado que Moro usou a pré-candidatura ao Palácio do Planalto para conseguir mais visibilidade na corrida ao Senado.

Em síntese, a unânime decisão do TSE reafirmou o óbvio: goste-se ou não do ex-juiz Lava Jato, somente o revanchismo, a judicialização da desforra e a politização descabida justificariam a cassação. Afinal, ficou flagrante desde o início a ausência de provas de abuso de poder econômico, de arrecadação ilícita ou de uso indevido dos meios de comunicação, acusações sustentadas pelo PL e pelo PT, autores da ação contra o senador. Os dois partidos que, não à toa, representam os principais polos políticos e eleitorais do País – e galvanizam boa parte dos males da radicalização – eram os principais interessados numa eventual disponibilidade da cadeira paranaense de Moro no Senado.

O episódio ensina ao País que a cassação de um mandato constitui punição extrema demais para ser usada de forma aleatória. Não se pode recorrer a ela sem o cumprimento do absoluto rigor técnico e jurídico, não deixando que as conveniências ideológicas ou partidárias possam sobrepujar os princípios da lei. Só quando há evidências comprovadas nos autos é que se justifica rever a soberania popular manifestada pelo voto. Ou seja, não se cassa um mandato apenas com base em suposições. O próprio Moro é um exemplo dos efeitos nefastos de tamanho desvio. Como juiz da Lava Jato, convicto de que era a palmatória do mundo, ele não hesitou em sustentar condenações com base em indícios e suspeitas – a ponto de delinquentes confessos conseguirem posar hoje de supostas vítimas da força-tarefa.

Não por outra razão alguns ministros do TSE o livraram da cassação com o cuidado de reafirmar corolários com ar de desaforo. O relator Azevedo Marques, por exemplo, afirmou: “Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade aptos a atrair as severas sanções de cassação de mandato e inelegibilidade, é preciso mais do que o estranhamento, indícios, suspeita ou mesmo convicção de que houve corrupção, caixa dois ou lavagem de capitais. É preciso haver prova, e prova robusta”. Tese similar foi dita pelo ministro Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia chegou a dizer que a conduta do senador “não é exatamente um modelo ético de comportamento na pré-campanha”.

Embora o plenário das mais altas Cortes do País não seja o espaço mais adequado para desaforos do gênero, ficou evidente que mesmo os ministros mais críticos a Moro não enxergaram motivos para cassá-lo. Sabiam que estava perante a Justiça Eleitoral um senador confrontado por peças acusatórias frágeis, não o todo-poderoso juiz da Lava Jato. E que o veneno fabricado no passado por Moro não deve ser aplicado – nem nele próprio.