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Um drible inaceitável na ANS

Criada para resolver disputa por vagas em agências, lista de substitutos é completamente desvirtuada quando interinos ocupam cargos por anos

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Por Notas & Informações
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A criação das agências reguladoras foi uma conquista republicana, mas sua independência não é natural e precisa ser defendida dia a dia pela sociedade. Estabelecidas por lei como órgãos de Estado, e não apêndices do governo de plantão, às agências foi garantida autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, bem como ausência de tutela ou de subordinação hierárquica. Um dos pilares que sustentam a soberania das decisões das diretorias colegiadas é o fato de que seus dirigentes detêm estabilidade e mandato fixo: após aprovação em sabatina no Senado, não podem ser demitidos nem pelo presidente da República. Por isso é inaceitável o drible que tem ocorrido na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O arranjo, revelado pelo Estadão, consiste num rodízio ininterrupto de servidores alçados a diretores substitutos, de forma que o que era para ser algo temporário – a ocupação de funções por superintendentes até a nomeação dos definitivos – assumiu caráter permanente no órgão regulador. Dos cinco cargos de diretoria na ANS, apenas o presidente, Paulo Rebello, passou pelo crivo no Senado. Os demais são todos funcionários públicos que estão no ofício “interinamente” há dois anos consecutivos – César Brenha Rocha Serra, Bruno Martins Rodrigues e Maurício Nunes da Silva.

Não se trata de questionar a competência dos servidores, mas a lei determina um limite de 180 dias para que um funcionário público permaneça como diretor substituto. O que ocorre na ANS é uma deturpação que já ganhou até apelido: “escravos de Jó”, uma referência à conhecida brincadeira de criança. A manobra consiste em, a cada 180 dias, alterar os nomes dos ex-diretores que esses servidores estão substituindo, como se estivessem sempre numa nova suplência.

Tudo isso ocorre com aval da Advocacia-Geral da União (AGU), que emitiu parecer que respalda essa ciranda. “Embora a situação não tenha sido prevista expressamente pelo legislador, é preciso buscar uma interpretação que assegure a maior efetividade à continuidade do serviço público e à capacidade decisória da agência, desde que a interpretação se mantenha dentro dos limites do texto legal”, disse a AGU. Em nota, a ANS afirmou que “segue estritamente o que determina a legislação no processo de nomeação e substituição da diretoria”.

Embora o Senado tenha aprovado o nome de duas pessoas para assumir o mandato da diretoria da ANS em dezembro, o presidente Jair Bolsonaro ainda não os nomeou – um deles é justamente um dos substitutos, Maurício Nunes da Silva, e o governo não explicou por que razão ele não foi confirmado no cargo até agora. Outras duas indicações aguardam escrutínio dos senadores há três meses. A desculpa oficial para a demora, nesse caso, é o avanço da covid-19 – as sabatinas são obrigatoriamente presenciais e têm sido continuamente adiadas.

É impressionante a criatividade do setor público para desvirtuar o cumprimento da legislação. A lista de substituição, que não existia até junho de 2019, nasceu para resolver um problema recorrente no governo da presidente Dilma Rousseff: vagas que ficavam abertas por anos em razão de disputa política, não raro impedindo que as agências tivessem quórum mínimo para deliberações. Com a lista de substitutos, isso não acontece mais.

O que a ANS não explicitou é que os integrantes dessa lista, como estabelece a lei, são designados pelo presidente da República “entre os indicados pelo Conselho Diretor ou pela Diretoria Colegiada”. Ou seja, desde o ano passado, cabe apenas e unicamente a Paulo Rebello escolher os substitutos que tomarão, ao lado dele, decisões sobre um setor tão relevante como o de planos de saúde. É precisamente por isso que há o limite de 180 dias para ocupar essas funções. Do contrário, parece – e é – concentração de poder na mão de uma só pessoa. Foi para evitar essa distorção que o Executivo propôs, e o Legislativo aprovou, há 22 anos, dar ao Senado a prerrogativa de aprovar ou reprovar os diretores. É em nome da lei que esse princípio deve ser respeitado.