Aplaudida como um importante instrumento para moralizar as relações entre o poder público e as ONGs, também chamadas de "organizações da sociedade civil", a Lei 13.019 ainda tardará para entrar em vigor, pois a presidente Dilma Rousseff editou medida provisória postergando a sua vigência. A lei entraria em vigor 90 dias após a sua publicação - ou seja, no final de outubro -, mas a medida provisória trocou os 90 por 360 dias. Assim, só no meio do ano que vem o País contará com um marco regulatório unificado para os três níveis da administração pública.A Lei 13.019 é resultado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que funcionou no Senado de 2007 a 2010 com a finalidade de investigar denúncias de repasses indevidos de dinheiro público a ONGs. A CPI das ONGs ajudou a consolidar no Congresso a percepção de que era preciso um novo regime jurídico que conferisse maior transparência e possibilitasse maior controle dos convênios entre a administração pública e as ONGs. É o que prevê a lei, também chamada de "Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil".Se a CPI das ONGs não tivesse sido suficiente para mostrar a importância do novo regime jurídico, um ano depois veio à tona o escândalo das mais de 40 ONGs ligadas ao PC do B que tinham recebido recursos públicos para a execução de programas relacionados ao Ministério do Esporte. Na ocasião, a presidente Dilma Rousseff trocou Orlando Silva por Aldo Rebelo, mantendo a titularidade da pasta com a legenda comunista.Como justificativa para postergar a entrada em vigor da nova lei, o Palácio do Planalto alegou "a mobilização de diversos órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil que, por meio de ofícios encaminhados ao governo federal, manifestaram formalmente o pleito pela extensão do prazo para sua entrada em vigor".Não é difícil de entender a razão de tantos pedidos. A lei traz regras claras sobre transparência, obriga a realização de chamamento público para a seleção das ONGs, estabelece condições para que as organizações possam firmar parceria com o poder público - por exemplo, ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência prévia na área de atuação -, proíbe a celebração de qualquer modalidade de parceria com ONGs que tenham dirigentes "ficha suja", e assim por diante.Como o Palácio do Planalto reconheceu, a nova lei "tem significativo impacto sobre os órgãos e entidades da administração pública nos âmbitos federal, estadual, municipal e do distrito federal". Ainda bem: a lei veio estabelecer um novo marco, e não simplesmente manter mais ou menos as coisas do modo como estavam - modo claramente insuficiente para evitar malfeitos com a coisa pública.Não havia necessidade de adiamento, ainda mais tão longo. A lei foi publicada em 31 de julho de 2014 e era de conhecimento público que ela entraria em vigor após 90 dias. Tolerar a displicência de quem não se preparou para a entrada em vigor da nova lei - como fez a presidente Dilma Rousseff com a medida provisória - reforça a equivocada ideia de que, com as coisas públicas, é possível empurrar o problema com a barriga, pois depois se consegue um "conveniente" atraso. Premia-se a displicência e pune-se a aplicação. Essa é uma boa pedagogia?Com a medida provisória, a nova lei valerá, na prática, apenas para o ano de 2016, pois os convênios firmados entre a administração pública e as ONGs em 2015 estarão durante todo o ano sob a égide da antiga legislação. Como mais uma vez o Palácio do Planalto reconhece, "a maioria das previsões orçamentárias para o exercício de 2015 já foi encaminhada para as Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores ao longo deste ano, sem a devida adequação à nova lei".Não pode ser boa coisa tratar com tanta displicência a vontade da sociedade, que - por meio dos seus representantes no Congresso - manifestou claramente o desejo de um novo padrão no relacionamento entre o poder público e as ONGs.