Bagagem extraviada rende indenização de R$ 52 mil. Essa é a decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da operadora de telemarketing Gislene de Fátima Machado Pires de Almeida, em processo contra a TAM Linhas Aéreas. A empresa foi condenada pela a pagar R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais.
Toda a bagagem da passageira, que havia trabalhado durante dois anos na Europa, desapareceu quando ela chegou ao Brasil, em um voo da TAM. Em primeira instância, um juiz de São José dos Campos (SP) determinou que a indenização fosse de R$ 20 mil, considerando que Gislene não poderia ter gasto R$ 40 mil em compras fora do país, por causa da profissão dela. A cliente recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (T-SP) apresentando notas fiscais do que havia adquirido.
"Isso fez diferença. O cliente tem de guardar notas fiscais e faturas do que foi comprado e solicitar à companhia aérea que seja feito um inventário do conteúdo das malas antes de despachá-las. Também deve, ao notar o extravio, comunicar imediatamente à empresa, com a fita que indica a origem e o peso da bagagem", diz o advogado