Consignado: fraude tem de ser indenizada

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Governo, sindicatos e bancos se uniram (que congraçamento fraterno!) para aumentar o superendividamento dos consumidores. Pior: as dívidas impagáveis atinge os mais vulneráveis, os aposentados. Em lugar de forçarem a competição entre as instituições do dinheiro para a redução dos encargos dos empréstimos, governo e sindicatos oficializaram a cartelização do custo do serviço, uma vez que, embora haja limite dos juros cobrados, o peso dos encargos é praticamente o mesmo em todos os bancos, anulando-se a concorrência. E, em muitos empréstimos, a taxa de juros chegou a beirar 3%, que nem é tão distante assim de financiamentos convencionais concedidos pelos bancos. Só que além, do custo alto (considerando a clientela cativa e a ausência de riscos para as financeiras), o empréstimo consignado gerou um sério problema para aposentados que nunca contrataram o serviço. Qual? A fraude que se espalhou por todo o País e que consiste na contratação do empréstimo por estelionatários em nome dos pensionistas. Aposentados que ganham dois salários mínimos ou menos, e que justamente não fizerem o empréstimo com medo de não conseguir sobreviver com a sobra da aposentadoria, de repente se surpreendem com o desconto feito pela casa bancária, porque algum larápio contratou o empréstimo falsificando dados pessoais do aposentado. A prática delituosa, desde o início do crédito consignado, vem se espalhando por todo o Brasil. E, em praticamente todos tribunais estaduais, existem processos das vítimas do golpe, que exigem que os bancos parem de imediato de garfar suas aposentadorias. Os pensionistas reivindicam ainda indenização por dano moral em razão do transtorno e do abalo emocional sofrido com o desconto indevido. São os bancos que empurram pela goela de qualquer um que passa em frente às suas agências o dinheiro fácil, de modo que a banalização do crédito só faz escancarar a porta para a fraude generalizada. Até por telefone os estelionatários conseguiram obter empréstimos em nome de aposentados! Em razão da pressa dos bancos em emprestar dinheiro aos pensionistas, numa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os desembargadores deixaram claro que o Banco BMC agiu "com inescondível desídia (agir com negligência, desleixo ou descaso)" por não fazer rigorosa conferência das informações e dados do estelionatário. Os julgadores gaúchos da 10ª Câmara Cível afirmaram não ser admissível que os bancos, "em um frenético intuito de lucro, concedam empréstimos a qualquer pessoa sem uma diligente conferência das informações"(apelação 70023114093). É consenso nos tribunais que os bancos são os culpados pelas fraudes e, por isso, são condenados a parar de fazer o desconto indevido e devem pagar danos morais - cujo valor varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil em favor da vítima da fraude. Além da indenização, o banco tem de fazer a devolução em dobro do valor dos descontos feitos na conta do pensionista. O aposentado que passar por essa situação deve de imediato entrar em contato com o banco e pedir a suspensão dos descontos mais os direitos acima citados. Se começar a "enrolaterapia", a vítima do golpe não deve perder tempo e correr ao Juizado Especial Cível mais próximo.

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Apagão do apagão?

Bastou uma semana e já não se ouviu falar mais do apagão do Speedy da semana passada. Cadê os descontos e indenizações que Procon, Idec, Pro Teste e Ministério Público estavam, muito oportunamente, exigindo da Telefônica? Espero que não tenha havido o apagão do apagão e as entidades não saiam do pé da empresa para reparar os danos - ou denunciem a má vontade da empresa em resolver o caso.

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