A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou a empresa de telefonia Brasil Telecom S.A. a indenizar em R$ 8 mil uma consumidora de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá). A cliente teve uma linha telefônica instalada em seu nome, sem que tivesse solicitado a instalação.