A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de recursos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Oi, que recorreram contra sentença de primeiro grau favorável ao bloqueio. Cabe recurso à decisão.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal cobrava o fim das práticas de fidelização e bloqueio de aparelhos, mesmo que temporário. A Justiça de primeira instância não tinha aceitado os pedidos formulados pelo Ministério Público contra a venda de aparelhos bloqueados, alegando que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão responsável pela supervisão do setor, permite, por norma regulamentar, o bloqueio por até 12 meses.
Ao recorrer ao TRF, o MPF e a Oi alegaram que o bloqueio fere o direito de livre escolha do consumidor. A tese também é defendida por diversas entidades brasileiras de defesa do consumidor.