A autora comprou bilhete aéreo de embarque para as 1h15 do dia 31 de março de 2007, o que só aconteceu no dia 1º de abril de 2007, às 14h15.
A sentença, do 1º Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou recurso à empresa aérea.