A tramitação do Projeto de Lei que pretende reformar a Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, merece muita atenção da sociedade, haja vista que uma mudança açodada em sua forma atual poderia dificultar ainda mais o combate aos atos ímprobos no País.
Para que isso não ocorra, imprescindível que referido projeto seja amplamente debatido com a sociedade e com os órgãos que combatem a corrupção, por um período amplo e necessário à colheita de sugestões que busquem realmente aprimorar o combate à improbidade administrativa.
A atual lei certamente pode ser melhorada e, como exemplo, podemos citar a necessidade de: i) aumentar os prazos prescricionais (que hoje são exíguos); ii) permitir acordos em que se resguardem o interesse público (hoje é proibida a composição); iii) prever a prioridade na tramitação dessas ações; iv) acabar com a notificação prévia (que hoje só retarda o processo); v) prever que a perda do cargo público se dê independentemente de o agente ímprobo ter trocado de função na esfera pública, entre outras possibilidades.
Todavia, referido projeto tem causado grande preocupação daqueles que buscam combater atos ímprobos no País, em razão do recente exemplo da Lei de “Abuso de Autoridade”, no qual o projeto foi distorcido para uma lei que mesmo antes da vigência já causa perplexidade na sociedade, em razão de poder transformar quem combate a criminalidade em réu. Por isso, não causaria surpresa que a tramitação deste projeto logo após a derrubada dos vetos à Lei do “Abuso de Autoridade” seja mais uma tentativa de dificultar ainda mais o trabalho de quem enfrenta a corrupção.
Assim, considerando que a atual Lei de Improbidade mereceria apenas algumas reformas pontuais para sua melhoria, compete a todos ficarem atentos com a possível rapidez na tramitação do projeto, haja vista que não há qualquer urgência em alterar uma lei que está há quase três décadas funcionando bem.
*Promotor Coordenador do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo