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Opinião|Alerta de golpe do intermediador de vendas

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Raquel Gallinati  Foto: Divulgação

Os criminosos aproveitam anúncios de vendas em sites e entram em contato com a vítima, geralmente para produtos como veículos seminovos. Em seguida, os golpistas criam um anúncio falso, com fotos do mesmo produto, porém com um valor muito abaixo do mercado.

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Quando um comprador entra em contato pelo anúncio falso, o golpista diz que a venda resolverá uma dívida com terceiros, como parentes, funcionários ou amigos. Eles pedem sigilo sobre o valor combinado, criando confiança ao explicar a suposta razão do preço baixo.

Aqui vem a parte mais elaborada do golpe: o criminoso faz as duas vítimas se encontrarem, sem que saibam que estão conversando com a mesma pessoa. Ambas as partes são instruídas a não falar de preço, característica típica desse tipo de golpe.

Após a visita, o golpista fecha o negócio com o comprador e pede o pagamento por depósito ou transferência. Os golpistas fornecem contas bancárias que não pertencem ao vendedor original do item. Às vezes, orientam o comprador a ir a um cartório e preencher um recibo para dar mais veracidade ao golpe. O comprador, achando que está pagando pelo veículo, realiza o pagamento para o criminoso.

Quando as vítimas percebem o esquema, já é tarde demais. O recibo foi preenchido e o dinheiro da negociação foi para a conta dos criminosos, que realizam o saque imediatamente, impossibilitando a recuperação do dinheiro.

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Dicas essenciais:

  • Desconfie de ofertas muito boas, como um carro em excelente estado e com valor muito abaixo do mercado.
  • Dê preferência a anúncios de perfis verificados.
  • Não negocie com intermediários, prefira negociar diretamente com o proprietário.
  • Se você é o vendedor, negocie apenas com o interessado e recuse visitas de terceiros.
  • Suspeite de negociações que pedem sigilo sobre os valores entre as partes e que envolvem terceiros.
  • Desconfie de histórias contadas pela outra parte da negociação sobre valores a receber de rescisões de trabalho ou dívidas de amigos e familiares.
  • Antes de realizar qualquer compra, veja o objeto pessoalmente, preferencialmente em local público e movimentado, durante o dia.
  • Quando for fazer o pagamento, verifique cuidadosamente o nome, CPF e número da conta do beneficiário. No caso do comprador, confirme os dados e faça a transferência apenas para a conta bancária do proprietário ou seu representante legal.

*Raquel Gallinati é delegada de polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal; mestre em Filosofia; Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil; e embaixadora do Projeto Mulheres no Tatame e Instituto Pró-Vítima

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