O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quinta-feira, 24, a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A ordem foi dada porque o parlamentar não pagou a multa de R$ 100 mil estabelecida pelas sucessivas violações à tornozeleira eletrônica. O Estadão apurou que ele está sendo conduzido ao Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro e que, ao ter o celular apreendido, se recusou a fornecer a senha do aparelho.
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Leia a decisãoEm sua decisão, Moraes disse que o deputado agiu com 'total desrespeito à Justiça'.
"No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função", escreveu o ministro.
Daniel Silveira está preso em regime domiciliar desde março, quando publicou um vídeo nas redes sociais defendendo a destituição dos ministros do STF. Em menos de dois meses, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio registrou 36 violações à tornozeleira, incluindo descargas, rompimento da cinta e ausência na área delimitada. Em uma das ocasiões, o equipamento ficou desligado por quase dois dias.
A defesa do deputado chegou a pedir a reconsideração do valor estabelecido como fiança, mas Moraes entendeu que o recurso se limitou ao 'mero inconformismo' do parlamentar.
Além da multa, o ministro também determinou a abertura de um inquérito para investigar se o deputado cometeu o crime de desobediência à decisão judicial pelas violações ao equipamento. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a volta do parlamentar à prisão ou a imposição de multa pelas falhas na tornozeleira. No documento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, disse que Silveira 'afronta o sistema de Justiça'.
"As medidas decretadas não alcançam seu propósito em razão do comportamento do requerido, indicando que a manutenção de tal regime não mais se mostra adequada, na medida em que o monitorado executa as restrições a sua maneira, sem observar observar os termos da ordem judicial" , diz um trecho do parecer do vice-procurador.
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