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Opinião|Apropriação internacional do patrimônio cultural indígena: a saga de 607 artefatos retidos na França

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Sem alarde, uma coleção de 607 objetos de grande valor cultural, pertencentes a mais de cinquenta etnias indígenas brasileiras, deve retornar ao Brasil nos próximos meses, depois de indevidamente retidos por mais de uma década em um museu na França. São troncos de Kuarup, máscaras, cocares, mantos, adereços, instrumentos musicais, cestarias, armas, esculturas e outros itens etnográficos que finalmente foram devolvidos pelo Museu de História Natural e Etnografia da cidade de Lille, após negociação conduzida pela Embaixada do Brasil na França, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

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A saga dos itens indevidamente apropriados começou em meados de 2003, quando representantes do Museu de Lille adquiriram, de uma loja comercial em São Paulo, um conjunto de peças etnográficas “visando o enriquecimento de seu acervo” [1]. O vendedor não estava cadastrado junto à Funai e os representantes franceses não atentaram para o fato de que os itens eram compostos por partes derivadas de espécies ameaçadas de extinção da flora e da fauna silvestre brasileira, situação que enseja a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), aprovada em 1973. A Convenção e seu regulamento no Brasil [2] autorizam a exportação temporária desses itens “somente para intercâmbio científico e cultural, ouvida a Funai”.

A “solução” encontrada à época foi a doação do acervo ao Museu do Índio, no Rio de Janeiro, seguida da assinatura, em novembro de 2004, de um contrato de comodato com prazo de cinco anos, renovável por igual período, pelo qual o Museu de Lille levaria a coleção para exibi-la e, após o prazo acordado, devolveria o acervo ao Brasil. O contrato previa expressamente que a prefeitura francesa deveria arcar integralmente com as despesas de transporte, seguro e devolução dos objetos ao museu brasileiro.

Acontece que o tempo passou e o museu francês parece ter “esquecido” do compromisso de devolver os itens. Não se teve nem mesmo notícia de que as peças chegaram a ser exibidas, como havia prometido a Prefeitura de Lille no pedido de ajuda para o desembaraço feito à Funai. O esquecimento só veio à tona porque a loja vendedora dos itens foi autuada pela Receita Federal por “descumprimento ao regime de exportação temporária” e entrou com ação contra a Funai, alegando que havia sido ela a intermediária do negócio. A Justiça Federal remeteu o processo ao Ministério Público para manifestação, e o procurador regional oficiante comunicou o fato à Procuradoria da República no Rio de Janeiro em 2015, quando então foi instaurado inquérito civil para obter o regresso dos 607 itens.

Nos últimos nove anos inúmeras reuniões e trocas de comunicações foram feitas, envolvendo o MPF, Funai, Itamaraty e o próprio museu francês. Inicialmente, o museu pleiteou a renovação do empréstimo, afirmando que “a coleção já fazia parte do patrimônio de Lille” [3]. Depois, diante da recusa da Funai em prorrogar o contrato e da entrada do MPF no caso, a prefeitura francesa indicou um escritório no Brasil para defender seus interesses. Após poucos meses, contudo, destituiu os representantes brasileiros, situação que obrigou o Itamaraty a contratar um escritório na França para dialogar com os advogados locais apontados pela prefeitura. Os advogados do museu, então, passaram a alegar que o contrato de comodato havia vencido em 2009, sem que houvesse renovação ou pedido de devolução por parte da Funai. Os representantes do museu ainda afirmaram que os itens custaram 94 mil euros e que a instituição não teria gastado tal importância “unicamente para que a coleção lhe fosse emprestada por cinco anos” [4].

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Do ponto de vista do direito internacional, além da CITES, outros dois instrumentos ratificados pelo Brasil - a Convenção da Unesco sobre importação e exportação de bens culturais (1970) e a Convenção de Unidroit sobre bens culturais ilicitamente furtados (1995) - garantem o regresso dos bens culturais ao seu local de origem, independentemente da boa-fé do adquirente.

Vale citar, também, a Lista Vermelha brasileira, elaborada pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM), que traz, em sua categoria de bens etnográficos em risco para o tráfico ilícito, um pequeno número ilustrativo de itens mais demandados no mercado internacional de arte, como os que são da coleção em devolução pelo Museu de Lille. Portanto, o vínculo lógico e legal entre apropriação indevida e devolução de patrimônio cultural é evidente. Se a apropriação dos bens for ainda ilegal, existe a obrigação de devolvê-los, como neste caso.

É importante mencionar ainda a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, segundo a qual é direito destes povos controlar o uso do seu patrimônio cultural, inclusive para “praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais”. Cabe, assim, aos estados, concederem “reparação por meio de mecanismos eficazes que podem incluir a devolução”, ainda que a expropriação tenha sido lícita e independente das intenções maculadas por um suposto investimento de manutenção de salvaguarda da coleção.

No caso das 607 peças apropriadas, em novembro de 2018, o museu francês mudou a orientação e passou a admitir a devolução, desde que ela fosse integralmente custeada pelo Estado brasileiro. Entre litigar em um tribunal francês pleiteando o cumprimento do contrato ou suportar integralmente os custos da repatriação, a Funai optou pela segunda saída. Assim, licitou e contratou empresa especializada na embalagem, transporte e desembaraço de obras de arte. Segundo informou recentemente o Museu do Índio ao MPF, as peças já foram todas cadastradas, higienizadas e se encontram em um depósito na França, aguardando liberação para retorno.

A negativa do museu de Lille em cumprir o contrato que ele mesmo havia assinado e a fragilidade do sistema jurídico internacional de transferência e devolução de bens culturais já custaram aos cofres públicos brasileiros mais de R$ 1,2 milhão, considerando os gastos com serviços de higienização, transporte, desembaraço aduaneiro e advocacia. Foi o preço necessário para que o Brasil obtivesse o retorno dos 607 artefatos etnográficos, atualmente em processo final de saída do território francês.

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Outro exemplo de um bem etnográfico retido na Europa são os mantos da etnia Tupinambá, levados do Brasil ainda no século XVII. Atualmente, existem apenas cinco deles em museus, na Dinamarca, Suíça, Bélgica, França e Itália. Um dos mantos será voluntariamente devolvido ao Brasil pelo Museu Nacional da Dinamarca (Nationalmuseet) e integrará, inicialmente, o acervo do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, já que o território da aldeia Tupinambá de Olivença, destinatário final da peça, ainda não foi demarcado, impossibilitando o uso do bem cultural por seu povo titular originário. Segundo Maria Valdelice Amaral de Jesus, ou Jamopoty, em entrevista para a Agência Brasil [5], “o manto tem uma força espiritual dos nossos ancestrais que é para a demarcação desse território. Não devemos esquecer que esse território foi demarcado em 1926. E hoje a gente precisa demarcá-lo de novo.”

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Observa-se então, uma prática emergente associada ao entendimento de haver uma obrigação com certos valores do patrimônio cultural, incluindo a identificação territorial e cultural, vinculada ao uso social dos mantos pelas comunidades, representando um costume ritualístico com suas ancestralidades a fim de justificar tais devoluções, como o vivenciado por Jamopoty, na França, ao usar o manto. Essas considerações éticas se aproximam da opinio juris necessitatis, condição necessária para a existência de um costume na comunidade internacional e para o sucesso na recuperação de bens apropriados indevidamente.

Assim como o caso dos mantos tupinambás, o esforço das autoridades brasileiras em recuperar o rico acervo etnográfico levado pelo Museu de Lille levanta discussões sobre práticas coloniais e decoloniais praticadas por museus de etnografia e história natural, possuidores de acervos retirados dos povos originários, adquiridos de forma lícita ou ilícita.

Notas:

[1] Ofício da Conselheira de Cooperação e Ação Cultural da Embaixada da França, datado de 29 de outubro de 2023, constante do Inquérito Civil do MPF.

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[2] Portaria IBAMA nº 93, de 07 de julho de 1998.

[3] Comunicação da Prefeitura de Lille ao Museu do Índio, de 23 de fevereiro de 2011.

[4] Manifestação do escritório francês de advocacia contratado pela Prefeitura de Lille, datada de 24 de setembro de 2018.

[5] Disponivel em: < https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-09/museu-das-culturas-indigenas-exibe-manto-sagrado-tupinamba-ate-domingo#:~:text=Segundo%20Jamopoty%2C%20o%20manto%20ficará,território%20foi%20demarcado%20em%201926. > Acessado em: Abr. 2024.

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Anauene Dias Soares
Foi coordenadora da Lista Vermelha brasileira do Conselho Internacional de Museus (ICOM), é consultora AdHoc da Unesco - combate ao tráfico ilícito de bens culturais, perita de obras de arte, advogada e consultora jurídica, em Direitos Culturais, e é CEO e fundadora da Anauene Art Law. Foto: Arquivo pessoal
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