A juíza federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal, do Rio, decretou novo mandado de prisão nesta quinta-feira, 16, contra o empresário Jacob Barata Filho, o 'Rei do Ônibus'. O empresário agora tem contra si dois mandados de prisão. Um da Operação Cadeia Velha e outro da Operação Ponto Final.
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Jacob Barata Filho já está preso. Ele foi capturado na terça-feira, 14, na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato, que pegou o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani (PMDB), e os deputados estaduais também do PMDB Paulo Melo e Edson Albertassi.
A primeira prisão 'Rei do Ônibus' ocorreu em 2 de julho na Ponto Final. Em 17 de agosto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, mandou soltar o 'rei do ônibus'. O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, ordenou nova prisão. Gilmar soltou mais uma vez.
A decisão de Bretas atende a pedido do Ministério Público Federal no âmbito da Ponto Final, que mira corrupção no setor de Transporte do Rio. De acordo com os procuradores, o 'Rei do Ônibus' teria descumprido uma das medidas cautelares estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ter continuado a trabalhar em suas empresas.
Os procuradores disseram ter encontrado diversos documentos, durante as buscas da Operação Cadeia Velha, na terça-feira, que indicam que Barata Filho não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador. Foram encontrados, por exemplo, bilhetes nos quais ele autorizava pagamentos de empresas e balanços que foram encaminhados para análise do empresário.
Na decisão desta quinta, a juíza Caroline afirma que os documentos encontrados pelo Ministério Público Federal 'demonstram a total ingerência de Jacob Barata Filho sob as atividades de suas empresas de transportes públicos, nos períodos de setembro a novembro de 2017'.
"Toda a documentação mencionada (pelo Ministério Público Federal) aponta para o fato notório de que o investigado vinha realizando, de forma plena, a administração de suas empresas de transportes de passageiros, contrariando, pois, a determinação judicial e comprovando que não possui qualquer responsabilidade com a Justiça", afirma o magistrado.
"É ver que a substituição da segregação cautelar por medidas diversas, mais do que um benefício ao investigado, é um voto de confiança conferido pelo Poder Judiciário ao acusado. Assim, quando há total menoscabo a uma ordem da mais alta Corte do País, a consequência não pode ser outra senão o retorno à medida mais gravosa."
COM A PALAVRA, A DEFESA DE JACOB BARATA FILHO
"A prisão preventiva decretada hoje pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro foi lastreada em documentos que não permitem concluir qualquer tipo de violação às medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal contra Jacob Barata Filho.
O MPF, de forma açodada, não realizou qualquer tipo de diligência investigativa diante dos documentos apreendidos na última terça-feira, razão pela qual fez a Magistrada substituta incidir em erro com o novo pedido de prisão. Não há qualquer elemento que permita a mera cogitação de descumprimento das determinações do STF.
Ao revés, é a própria decisão da 7a VF que viola a autoridade da decisão do STF."
Correções
A reportagem havia informado inicialmente que a decisão foi tomada pelo juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7.ª Vara Federal, do Rio. A nova ordem de prisão é da juíza Caroline Figueiredo, também da 7ª Vara.
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