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Cartórios de Roraima passam a incluir nome indígena e etnia em certidão de nascimento

Medida começou a ser adotada após inquérito do Ministério Público Federal que investigou denúncia de que funcionários dos cartórios teriam orientação para verificar se a pessoa apresentava traços indígenas e, em caso de suspeita, deveriam solicitar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani)

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Rayssa Motta
Por Fausto Macedo e Rayssa Motta

Os cartórios de registro civil em Roraima estão incluindo nome indígena e etnia nas certidões de nascimento. A nova rotina é resultado da atuação do Ministério Público Federal, que instaurou inquérito para apurar denúncia sobre a dificuldade de registro e a exigência indevida do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).

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As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal em Roraima. O inquérito civil, conduzido pelo procurador da República Alisson Marugal, foi iniciado a partir do contato de uma organização não governamental, que solicitou apoio para que os indígenas migrantes e refugiados venezuelanos fossem consultados sobre o interesse de terem a sua etnia inserida no registro de nascimento de seus filhos.

O MPF também apurou a denúncia de que os funcionários dos cartórios teriam recebido a orientação de verificar se a pessoa apresentava traços indígenas e, em caso de suspeita, deveriam solicitar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) – documento destinado a garantir o controle estatístico da população indígena pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

MPF instaurou inquérito para apurar denúncia sobre a dificuldade de registro de nome indígena e de exigência indevida do Registro Administrativo de Nascimento Indígena. Foto: WILTON JUNIOR

O lançamento do nome indígena na certidão de nascimento é um direito previsto na Resolução Conjunta nº 3/2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A Procuradoria assinala que ‘não cabe a terceiros, principalmente a não indígenas, concluir se uma determinada pessoa é indígena ou não, muito menos a partir da análise de sua aparência’.

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Ainda segundo o Ministério Público Federal em Roraima, a identificação de uma pessoa como indígena, conforme a Lei nº 6.001/73 e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, é baseada na autodeclaração, na consciência de sua identidade étnica e no reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem.

Após a confirmação, por parte dos cartórios de Roraima, de que seus funcionários passaram a comunicar aos pais dos recém-nascidos indígenas a possibilidade de registrar a sua etnia, sobrenome e comunidade de origem, o MPF determinou o arquivamento do inquérito.

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