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'Conselhão' abre processo disciplinar contra ex-parceiro de Deltan na Lava Jato por outdoor 'Bem-vindo à República de Curitiba'

Por unanimidade, os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público acompanharam o voto do corregedor nacional Rinaldo Reis, que apontou 'indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar' pelo procurador Diogo Castor para que o caso fosse apurado pelo 'Conselhão'

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O outdoor instalado na saída do aeroporto de Curitiba em março de 2019. Foto: Reprodução

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na manhã desta terça, 22, instaurar um processo administrativo disciplinar contra o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Operação Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor em homenagem à força-tarefa, com as inscrições 'Bem-vindo à República de Curitiba; Aqui se cumpre a lei'. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do corregedor nacional Rinaldo Reis, que considerou haver 'indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar' para que o caso fosse apurado pelo 'Conselhão'.

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Em seu voto, Rinaldo Reis apontou que a suposta falta funcional imputada a Castor seria punível inicialmente com demissão, mas, por 'juízo de proporcionalidade', considerou que seria necessário converter tal penalidade originária em suspensão de 90 dias. O corregedor também apontou que a falta em questão 'tem correspondência com atos de improbidade administrativa e potencialmente com crimes previstos no Código Penal'.

O entendimento foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Silvio Amorim, Luiz Fernando Bandeira, Otávio Luis Rodrigues Júnior, Oswaldo D'Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela e Humberto Jacques de Medeiros, presidente da sessão.

Durante o julgamento, os conselheiros destacaram que o próprio procurador 'confessou a autoria' - Castor reconheceu que custeou a propaganda com recursos próprios, mas negou ter participado de detalhes da contratação. 'Pivô' do PAD, o outdoor em questão foi colocado na saída do aeroporto de Curtiba em março de 2019 e dizia: "Bem-vindo a República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".

Rinaldo Reis apontou que em declaração dada no âmbito de sindicância conduzida pelo Ministério Público Federal, o procurador disse que 'concordou em finnciar a divulgação de uma mídia para elogiar a moral do grupo (da Lava Jato) e pagou com recursos próprios algo em torno de R$ 4 mil' pelo outdoor'. Segundo o corregedor, tais elementos seriam suficientes para a abertura do PAD. Na mesma linha, o conselheiro Sebastião Caixeta ressaltou os indícios de 'materialidade e autoria' no caso.

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Ao acompanhar o voto do relator, Luciano Maia afirmou que o caso não só tratava de 'autopromoção', mas também indicava 'sectarismo federativo' - o que, segundo ele deve ser repelido. A conselheira Fernanda Marinela frisou ainda que 'promoção pessoal não é compatível com a conduta de bem servir', e que o servidor que cumpre com sua função 'não faz mais do que sua obrigação'.

Durante seu pronunciamento, o conselheiro Otávio Rodrigues abordou as apurações anteriores sobre o caso que já foi arquivado duas vezes, uma pela Corregedoria do próprio CNMP e outra pela Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF). "Na origem nada se fez ou o que se fez não foi adequado", afirmou ao indicar que seria necessária atuação do 'Conselhão'. "Não há monopólio da moralidade em regiões ou instituições", completou.

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