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Conselheiro de TCE alega ‘risco à sobrevivência’ e vai à Justiça por penduricalho de R$ 53 mil

Com a queda de seu salário líquido para R$ 25,1 mil em razão de cortes no holerite após ser afastado das funções no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Ronaldo Chadid - réu por crime de lavagem de dinheiro - pede ao Tribunal de Justiça que ordene a reincorporação de indenizações que recebia por ter ocupado função de colegiado e função de direção que, segundo alega, ‘possuem caráter permanente e não temporário’

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Foto do author Pepita Ortega
Ronaldo Chadid alega que 'não tem mais quaisquer sobras de vencimento para continuar custeando suas despesas' Foto: TCE-MS

Réu no Superior Tribunal de Justiça em ação penal por suposto crime de lavagem de dinheiro, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul Ronaldo Chadid acionou o Tribunal de Justiça do Estado para reaver duas “indenizações” que foram cortadas de seu holerite sob o argumento de estarem “vinculadas ao efetivo exercício” do cargo. Sem essas verbas, Chadid passou a ganhar R$ 25,9 mil líquidos. Com os penduricalhos, o conselheiro recebe R$ 79 mil, ou seja, sofreu um corte de R$ 53,1 mil a mais desde que foi afastado das funções na Corte de Contas.

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Chadid alega que as verbas têm valores “razoáveis” e são de “natureza alimentar”. Em petição ao Tribunal de Justiça, por meio da qual tenta derrubar decisão que o deixou sem as duas “indenizações”, o conselheiro sustenta que o caráter alimentar da verba “carrega como seu elemento integrante a urgência e risco de dano à sobrevivência da pessoa humana”.

O advogado do conselheiro, Fábio de Mello Ferraz, pede “urgência” na reintegração dos valores apontando que Chadid “não tem mais quaisquer sobras de vencimento para continuar custeando suas despesas”.

A ação foi impetrada na última quarta-feira, 14, na semana seguinte à decisão do STJ que colocou Chadid no banco dos réus por lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lama Asfáltica. O Ministério Público Federal afirma que o conselheiro integrou um esquema de fraudes em licitações e contratações superfaturadas no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a denúncia, Chadid teria entregue a uma servidora do TCE - também ré na ação penal em curso no STJ - mais de R$ 700 mil em espécie, para que ela guardasse o dinheiro. O valor foi encontrado pela Polícia na casa da funcionária pública, parte em um cofre e parte em uma mala, com a identificação dos nomes de Chadid e de outros conselheiros da Corte de Contas.

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Em um mandado de segurança encaminhado ao Órgão Especial do TJ de Mato Grosso do Sul, a defesa de Chadid narra que, ao determinar o afastamento do conselheiro, o STJ não determinou a redução de sua remuneração, “que compreende vencimentos e benefícios”.

Mello Ferraz sustenta que a medida foi determinada “de ofício” pela presidência do TCE, segundo ele, afrontando a lei “que veda a redução de remuneração em caso de afastamento nos crimes de lavagem de dinheiro”.

Em primeiro grau, a Justiça de Mato Grosso negou uma liminar - decisão dada em casos urgentes - em benefício de Chadid, sob o argumento de que “indenizações de função de colegiado e função de direção estão vinculadas ao efetivo exercício de conselheiro, sendo, portanto, indevidas em caso de afastamento”.

O juízo de primeira instância considerou que não havia “dano irreparável” no caso, já que o conselheiro poderia buscar, eventualmente, o pagamento de verbas anteriores. Também não viu “risco iminente” destacando que o conselheiro tem rendimento bruto de R$ 51.235,82 “podendo, assim, aguardar a resolução” do caso no TJ.

O advogado de Chadid classifica a medida de “injusta, ilegal e inconstitucional redução dos vencimentos” do conselheiro e argumenta que devem ser reintegradas a seu salário duas indenizações - de função de colegiado e função de direção.

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Também é solicitado o pagamento retroativo dos valores, desde janeiro de 2023, quando Ronaldo Chadid foi afastado de suas funções.

“Foi injustamente cortado o repasse dos valores de indenização de função de colegiado e indenização de função de direção que possuem caráter permanente e não temporário, totalizando o valor líquido de R$ 53.193,44 a menos em sua remuneração, o que é de seu direito também receber, enquanto durar seu afastamento, assim como a devolução dos valores que deixaram de ser repassados nos meses anteriores”, enfatiza Melo Ferraz na ação ao Tribunal de Justiça.

A petição questiona o entendimento do juízo de primeiro grau, de que as indenizações são ligadas ao “efetivo exercício” das funções no TCE. Segundo o documento, o “não exercício da função não decorreu de demissão, mas sim, por afastamento”.

Para a defesa, esse contexto significa que Chadid mantém vínculos com a Corte.

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