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Cracolândia e a internação dos dependentes químicos

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Por Cid Vieira de Souza Filho
Atualização:
Cracolândia. Foto: ALEX SILVA/ESTADÃO

Indiscutivelmente o Brasil - com mais de seis milhões de dependentes químicos - perdeu a luta contra as drogas. Os dados são alarmantes e demonstram que a situação está totalmente fora de controle, mas que precisa ser enfrentada pela sociedade.

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Embora a Constituição Federal assegure o direito à saúde a todos, o Estado, em todas as suas instâncias, tem se mostrado praticamente impotente para o enfrentamento da epidemia de dependência de drogas e não consegue intervir de forma eficaz em relação àqueles que estão nas ruas em situação de risco, cujo destino final é a morte.

Vivenciamos de perto a gravíssima e perigosa epidemia do crack. Pesquisa da Confederação dos Municípios já constatou que em 98% das capitais brasileiras o consumo de crack se alastrou devastando a vida de milhares de jovens e de suas famílias.

A Cracolândia no centro de São Paulo é uma triste realidade, tanto para os dependentes e seus familiares quanto para quem necessita passar na região, há mais de 30 anos. Recente estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) apurou que 39% dos seus frequentadores vão ou estão no local há mais de 10 anos.

O aumento do consumo de crack e da dependência química tem gerado cada vez mais violência. A situação configura um enorme desafio para a sociedade enfrentar o problema de frente e tentar recuperar as vidas que estão em um caminho sem volta, lembrando que o sofrimento das famílias é devastador.

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O recente Plano de Ações Integradas para atendimento aos dependentes químicos do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Vice-Governador Felício Ramuth, é mais uma tentativa nessa difícil missão.

É fundamental reconhecer a importância da internação involuntária e da própria compulsória no tratamento dos dependentes químicos, principalmente daqueles que já não possuem o livre arbítrio e condições de decidir. A internação involuntária prevista no artigo 6º, II, da Lei 10.216/2001, é "aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro", enquanto a internação compulsória é "aquela determinada pela justiça", nos termos do artigo 6º, III, da referida Lei.

É preciso restabelecer o "Mutirão pela Vida", projeto social que auxilia familiares a conseguirem o tratamento adequado para o dependente. A atuação contra as drogas deve ser feita pelo Estado, em parceria com a sociedade civil organizada e contar com o imprescindível apoio das mães e das famílias que suplicam pela internação involuntária na saúde pública para filhos em situação de risco.

Cid Vieira de Souza Filho. Foto: DIVULGAÇÃO

Muitas vezes, os dependentes químicos já praticam furtos em sua própria casa, mediante violência contra suas mães e familiares por não terem mais de onde tirar dinheiro para sustentar o vício. Ao procurar os CAPS (Centro da Atenção Psicossocial), frequentemente essas mães ouvem ao arrepio da Lei, que "os filhos têm que querer o tratamento".

Demais disso, é preciso também inverter os papéis. Amplas campanhas institucionais de divulgação de ídolos do esporte, da música, artistas e outras profissões, dirigida às crianças e aos jovens, reconhecendo a importância em recuperar os dependentes do crack tornando-os exemplos de superação.

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Nessa luta contra as drogas, o Governo do Estado de São Paulo terá o apoio de várias entidades da sociedade civil, entre elas a FEDERAÇÃO DE AMOR-EXIGENTE - FEAE, entidade que atende gratuitamente aproximadamente 100.000 famílias de dependentes químicos por mês no Brasil.

*Cid Vieira de Souza Filho, advogado criminalista, foi fundador da Comissão Antidrogas da OAB-SP e idealizador do "Mutirão pela Vida"

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