O Projeto de Lei 675/2020 aprovado no último dia 9, que visa suspender, durante o período da calamidade pública gerada pela covid-19, as inscrições de novos registros de inadimplentes nos cadastros negativos dos birôs de crédito regulados pelo Código de Defesa do Consumidor (SERASA e SCPC, para citar os principais), chega com o rótulo das boas intenções, da proteção dos direitos dos consumidores e do acesso ao crédito, mas, na prática, não é isso que representará.
De modo geral, sabemos que uma negociação tem mais chance de ser salutar e, por consequência, prosperar, quando o princípio da transparência é respeitado. A transparência é o desejo das partes de oferecerem a quem está do outro lado da mesa de negociação as informações necessárias para que se saiba com quem e o que se está negociando. No mundo do crédito, esse princípio remete a um conceito que se chama "assimetria de informação".
O tal conceito tem a ver com fato de um tomador de crédito saber mais sobre a sua própria situação e capacidade de pagamento do que a parte que concede o crédito. Foi justamente o desejo de reduzir a assimetria informacional e viabilizar negócios de crédito que os órgãos de proteção e os instrumentos de negativação foram criados. Ainda hoje, investe-se muitos recursos financeiros e tecnológicos na modernização das formas de captura e análise de outras tantas fontes de informação, sempre no intuito de melhor conhecer quem será o tomador de um crédito e gerar negócio.
Segundo seus proponentes e defensores, o PL 675/2020 visa viabilizar ou garantir o acesso ao crédito, sobretudo para pequenos tomadores, no período da pandemia. Contudo, o Projeto de Lei o faz pautando-se na premissa de esconder ou ocultar informações a respeito dos tomadores e isso vai 100% na contramão dos valores que as concessões do crédito mais prezam: a transparência e o acesso à informação.
Por ter um importante insumo a menos para conhecer o tomar e mensurar o seu risco de crédito, a primeira reação de quem empresta não é a de presumir que tudo anda bem com quem está solicitando o crédito; muito pelo contrário. A não visibilidade do cadastro de restritivos faz com que as concessões tenham que aumentar os seus prêmios de risco. Esse é o efeito mais imediato decorrente do aumento da assimetria de informação gerada pela omissão de dados em que se baseiam para a tomada de decisão. Tal fato só pode gerar, basicamente, duas consequências: o encarecimento ou a indisponibilização do crédito. É certo que nenhum desses cenários favorece pequenos tomadores, como seria o objetivo do Projeto de Lei.
Agentes financeiros e grandes empresas fazem suas análises baseadas em motores de crédito que consistem em modelos estatísticos, analíticos, julgamentais ou até mesmo mentais para a tomada de decisão. O combustível que move esses motores é a informação. Quando se tem menos dados para abastecer os motores de crédito, eles tendem a não funcionar corretamente e, por isso, o crédito ficará mais oneroso ou simplesmente não será disponibilizado.
Mas além de dificultar os empréstimos, financiamentos e as cessões de direitos creditórios, a medida também deve afetar as operações de crédito para outros ramos da cadeia produtiva. Empresas que vendem produtos e serviços antes de darem prazo para os seus clientes também fazem análise de crédito. Essas empresas, diferentemente dos agentes financeiros, via de regra, não contam com modelos de análise e se pautam, basicamente, nos cadastros de restritivos para tomarem as suas decisões. A reação óbvia em situações de cerceamento do acesso à informação é a adoção de posturas mais conservadoras, no intuído de protegerem-se dos riscos que não conseguem enxergar. Isso pode significar, em alguns casos, a redução dos limites de crédito e, em outros, a exigibilidade do pagamento à vista, prejudicando, principalmente, os bons pagadores.
Durante a pandemia, muito se tem discutido sobre as dificuldades no acesso às linhas emergenciais de crédito do governo. Em grande parte, esses problemas ocorrem em decorrência dos processos de análise de crédito de quem irá conceder o recurso, que são os distribuidores dessas linhas. O aumento da assimetria informacional, definitivamente não contribuirá para a solução desse problema, podendo inclusive agravá-lo.
A leitura do resumo do PL 675/2020 pela consultoria legislativa do Senado diz que "o projeto visa suspender as inscrições de registros de informações negativas dos consumidores, bem como os feitos dessas informações". Todavia, é notório que o alcance da lei abrangerá, no máximo, a suspensão das informações, mas nunca poderá alcançar a suspensão dos seus efeitos. O mercado de crédito não arcará com o ônus da falta de informação sozinho; ele o repassará para os tomadores. Essa pode não ser a visão mais amigável e idealista da matéria, mas goste o legislador ou não é assim que as coisas acontecem no mundo real.
*Elber Fabrício Laranja, cofundador da fintech Antecipa Fácil e membro da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs)
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