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Opinião | Democracia e representatividade na OAB

Retirar ou diminuir o poder decisório da maioria dos Estados e do Distrito Federal seria um retrocesso e uma ameaça à credibilidade e à relevância da OAB como instituição defensora da Justiça e do Estado Democrático de Direito

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Por Aldo Medeiros e Gedeon Pitaluga
Atualização:

A proposta de modificação das regras eleitorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encampada por dirigentes da seccional de São Paulo desperta preocupação na advocacia do Rio Grande do Norte, do Tocantins e dos demais estados que se comprometem com a interiorização da entidade. A pretexto de reforma, tal projeto representa uma ameaça real aos valores federativos e à igualdade de representação dos estados e do Distrito Federal.

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É cláusula pétrea a igualdade entre os estados. A cooperação entre eles é fundamental para efetivar princípios e objetivos constitucionais, como a superação das desigualdades regionais e a promoção do bem de todas e todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade. A concentração de poder em uma só região ou Estado afronta os princípios que sustentam República.

Democracia saudável é inclusiva, plural e representativa, e não a pura imposição das vontades do colégio eleitoral mais numeroso. O fato de São Paulo ter mais do que o dobro de advogados do Rio de Janeiro, por exemplo, não faz a advocacia paulista ter o dobro da importância. Todas as advocacias são igualmente importantes.

O atual modelo colegiado da Ordem, espelho do adotado pelo Senado, confere representatividade e poder decisório às advogadas e advogados de todas as unidades da Federação, que elegem, pelo voto direto, a presidência da seccional, as conselheiras e conselheiros estaduais e federais. No Conselho Federal, cada seccional tem três representantes que, por sua vez, elegem a diretoria nacional.

Como fiscal dos Três Poderes, a Ordem exerce importante função contramajoritária, podendo questionar atos públicos por meio de ações judiciais. A OAB cumpre esse papel, por exemplo, ao defender a ciência contra o negacionismo, ao se opor ao assédio judicial contra a liberdade de imprensa, ao contestar o calote em dívidas do Estado com particulares e ao rejeitar o tolhimento do direito de defesa, de quem quer que seja. Tal missão, de caráter nacional, jamais seria cumprida por uma entidade bairrista.

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No livro “O Povo Brasileiro”, de 1995, Darcy Ribeiro elenca 5 “Brasis” diferentes: o sertanejo, o crioulo, o caboclo, o caipira e o sulino –uma pluralidade que também ocorre na advocacia. Graças ao sistema plural e democrático, a OAB consegue as soluções adequadas para lidar com as demandas dos advogados de cada estado. A contribuição e participação de colegas de todo o país resultam em mais instrumentos legais para defendermos nossas prerrogativas, como a sustentação oral e o recebimento de honorários justos.

Retirar ou diminuir o poder decisório da maioria dos estados e do Distrito Federal seria um retrocesso e uma ameaça à credibilidade e à relevância da OAB como instituição defensora da Justiça e do Estado Democrático de Direito. Incentivar a desigualdade entre as regiões seria um duro golpe nos projetos de interiorização da Ordem, que têm levado dignidade à advocacia que atua longe dos grandes centros. A OAB deve continuar a ser uma entidade da advocacia e de todos os “Brasis” que formam a nossa nação.

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Aldo Medeiros
Advogado, é presidente da OAB-RN. Foto: Arquivo pessoal
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