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Opinião | Desafios da conformidade eleitoral na era da IA exponencial

Em momentos de crise ou quando surgem informações incorretas, uma comunicação eficaz permite a gestão adequada da situação e o combate à desinformação. Fornecer informações precisas e atualizadas ajuda a mitigar o impacto de crises e a corrigir notícias falsas, mantendo a integridade do processo eleitoral

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convidado
Por Ronald Adomaitis da Silva

O avanço das tecnologias de comunicação, como as mídias sociais e plataformas digitais, assim como, o uso analítico e estratégicos dos dados, trouxe novas oportunidades e desafios, também, ao sistema eleitoral. Embora essas ferramentas permitam uma comunicação rápida e ampla, embasadas em Data Intelligence, elas também exigem atenção para evitar a disseminação de desinformação e garantir a veracidade das informações, sobretudo em virtude de seu potencial de atingimento em massa.

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A comunicação desempenha um papel central no processo eleitoral, influenciando a mobilização do eleitorado, a transparência e a confiança pública, além de ajudar na gestão de crises e no combate às especulações e desinformação. Sua importância começa na mobilização e engajamento dos eleitores, visando garantir que todos estejam cientes de seus direitos e responsabilidades. A acessibilidade às informações sobre as regras e procedimentos eleitorais garante que o processo seja compreendido e monitorado tanto pelas autoridades constituídas, quando pela própria população.

Campanhas de conscientização, que destacam plataformas e propostas dos candidatos, ajudam a aumentar o interesse dos eleitores e incentivam a participação, servindo, inclusive, de base para os compromissos de campanha frente ao eleitorado. Facilitar canais para feedback dos eleitores permite ajustar e melhorar o processo conforme necessário. Responder a questionamentos e preocupações do público também é essencial para manter a confiança no sistema.

Processos eleitorais não devem se assemelhar às “caixas-pretas” das aeronaves, mas sim estarem embasados no princípio da publicidade e na transparência informada de todos os atos relacionados, garantindo que o princípio da anterioridade seja respeitado, mitigando riscos e incertezas que possam contaminar e até viciar o pleito, vindo a prejudicar toda a coletividade.

Em momentos de crise ou quando surgem informações incorretas, uma comunicação eficaz permite a gestão adequada da situação e o combate à desinformação. Fornecer informações precisas e atualizadas ajuda a mitigar o impacto de crises e a corrigir notícias falsas, mantendo a integridade do processo eleitoral, contribuindo para a legitimidade e a confiança no sistema democrático.

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O conceito de Compliance, geralmente associado ao cumprimento de normas e regulamentos dentro de organizações privadas e públicas, tem uma aplicação igualmente crítica no contexto eleitoral. Compliance eleitoral refere-se ao conjunto de práticas, processos e controles destinados a assegurar que as eleições sejam conduzidas de acordo com a legislação vigente, visando a integridade, a transparência e a equidade do processo eleitoral, combatendo e afastando manipulações e fraudes, abrangendo uma ampla gama de atividades, desde a conformidade com a legislação eleitoral até a adoção de medidas para prevenir e detectar irregularidades e práticas corruptas. O objetivo é assegurar que todos os aspectos da eleição, desde o registro de candidaturas, pesquisas eleitorais, campanhas políticas, comunicação, até a apuração de votos, sejam realizados de acordo com as normas estabelecidas, visando proteger a integridade do sistema democrático.

Muito tem-se falado nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação ao uso de inteligência artificial nas Eleições Municipais de 2024, o que presenta uma espécie de adequação do processo eleitoral à era digital, com destaque ao combate à desinformação, às fake news, restrições atinentes ao uso de chatbots e avatares, obrigatoriedade de explicitação do uso de inteligência artificial na produção de conteúdo multimídia, proibição absoluta do uso de deepfake e obrigação de retirada de contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos, relacionados a qualquer forma de preconceito ou mesmo discursos de ódio, independente de ordem judicial precedente.

Embora o foco esteja sobre o uso de sistemas de inteligência artificial, é preciso se atentar à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), essenciais para assegurar que as informações pessoais dos eleitores sejam tratadas com segurança e privacidade, inclusive em casos de pesquisas de intenção de votos que, por seu turno, acaba abrindo margem a uma outra fatia do Compliance Eleitoral, atrelada à análise de conformidade das pesquisas eleitorais, que devem respeitar liames normativos próprios, em especial ao princípio da publicidade antecedente, a fim de que possa ser monitorada a analisada em tempo hábil, inclusive, por partidos e candidatos concorrentes.

À medida que as tecnologias de votação evoluem, é necessário atualizar continuamente os procedimentos de compliance para enfrentar novos riscos e desafios. A adaptação rápida e a formação contínua são essenciais para manter a eficácia dos controles de conformidade, tanto em caráter antecedente, quanto no processo de auditoria e fiscalização. A coordenação entre diferentes autoridades eleitorais e entidades de fiscalização é substancial para promover uma abordagem uniforme e eficaz ao compliance eleitoral.

A confiança pública no processo eleitoral é fundamental para a legitimidade das eleições, sendo que, o fim precípuo dos direcionamentos de compliance eleitoral visa não apenas a conformidade técnica, mas também as percepções públicas sobre a integridade do processo.

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A participação popular consciente é fundamental em um processo eleitoral democrático, não se limitando ao exercício do direito/dever ao voto, estendendo-se à participação cidadã, o que inclui notificar casos de desinformação ou conteúdo irregular de propaganda eleitoral, de modo que, denúncias envolvendo desvios nas campanhas eleitorais na internet podem ser feitas por meio do aplicativo “Pardal 2024″, enquanto que denúncias relacionadas à desinformação podem ser feitas pelo “SOS Voto”, por meio do número 1491.

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica

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Ronald Adomaitis da Silvasaiba mais

Ronald Adomaitis da Silva
Advogado, legal engineer, gestor de crises e conflitos, especialista em Data Science and Analytics, em Pesquisa Operacional e Tomada de Decisões e em Direito Tributário, com extensões em “Crime Organizado” e “Compliance”. Foto: Inac/Divulgação
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