Menos de 24 horas após a prisão preventiva de Anthony Garotinho e Rosinha, o desembargador Siro Darlan, plantonista do judiciário no Rio, acolheu o pedido da defesa e concedeu habeas corpus para os dois ex-governadores do Estado.
O desembargador determinou, ainda, a proibição de contato telefônico, pessoal ou por qualquer meio eletrônico e de transmissão de dados dos ex-governadores com as testemunhas e corréus; a entrega dos passaportes de Garotinho e Rosinha à Justiça; e o comparecimento mensal deles à Justiça para comprovar sua residência.
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HC Garotinho e Rosinha"As diversas decisões dos Tribunais Superiores em favor da liberdade dos pacientes diante de diversas decisões do mesmo Juízo ora apontado como coator, bem como a forma que grifa e destaca em sua decisão os nomes dos ora pacientes quando comparados aos outros corréus, induzem a acreditar que algo de anormal ocorre principalmente quando no caso em tela verificamos que os fatos narrados na peça do MP são de 2008 e teriam acontecido até meados de 2016, ou seja estamos diante de uma decreto prisional que em nome da garantia da ordem pública cita fatos de mais de 10 anos atrás uma total ausência de contemporaneidade demonstrado inexistir nexo causal entre a necessidade da prisão e o decreto formulado pela autoridade coatora", escreveu o desembargador em sua decisão.
Ele continua. "As quinze páginas que o magistrado de piso fundamenta o decreto prisional, quando vistas sob a ótica da técnica jurídica mais apurada, se revelam vazias de conteúdo e compostas de jargões a justificar o decreto prisional sem qualquer necessidade para tal."
Na decisão, o desembargador informa que os advogados de Garotinho e Rosinha relataram dificuldade em ter acesso aos autos.
Os dois ex-governadores foram presos preventivamente na terça, 3, por suspeitas de propinas de R$ 25 milhões da Odebrecht nas obras de casas populares em Campos dos Goytacazes.
Essa foi a 4ª vez que o ex-governador Anthony Garotinho foi preso em três anos.
Darlan ressalta, ainda, que não nega a gravidade das condutas imputadas ao paciente. 'Nada obstante, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar'.
No entendimento do desembargador plantonista, tempo suficiente transcorreu entre a decretação da prisão e os ilícitos supostamente praticados pelo casal, o que diminuiriam a necessidade da prisão preventiva. 'Essas razões, neste primeiro exame, fragilizam a justificativa da custódia para resguardar a ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, pois, ainda que amparada em elementos concretos de materialidade, os fatos que deram ensejo a esse aventado risco estão longe de ser contemporâneos do decreto prisional.'
'Assentadas essas premissas, e melhor sopesando os elementos que conduziram à decretação e à manutenção da custódia do paciente, à luz da gravidade dos crimes, entendo que, sim, subsiste o periculum libertatis, mas que esse pode ser obviado com medidas cautelares diversas e menos gravosas que a prisão, o que também repercutirá significativamente no direito de liberdade do denunciado', justificou o desembargador ao impor as restrições.
Na decisão, o desembargador plantonista também considerou a excepcionalidade da prisão cautelar 'e deve ser mantida apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.'
COM A PALAVRA, O ADVOGADO VANILDO JOSÉ DA COSTA JUNIOR, DEFENSOR DO CASAL GAROTINHO
"A defesa dos ex-governadores Rosinha e Garotinho afirma que a revogação das prisões preventivas deferida nesta terça-feira, dia 3, pelo exmo. Sr Desembargador Siro Darlan, restabelece a Justiça e a dignidade da pessoa humana.
O decreto prisional da 2ª Vara de Campos apresentou fundamentação frágil, ilegal e desprovida de contemporaneidade.
Os primeiros supostos fatos narrados à denúncia ocorreram há 11 anos e, portanto, são antigos, sendo manifestamente ilegal qualquer fundamentação de prisão.
Se não bastasse, no caso concreto, a prefeitura de Campos pagou apenas pelas casas efetivamente prontas e entregues pela construtora Odebrecht.
Diferentemente dos argumentos de superfaturamento do MP/RJ, a Odebrecht considerou ter sofrido prejuízo no contrato firmado com a prefeitura de Campos e ingressou com ação judicial para cobrar R$ 33 milhões, cuja ação está pendente de realização de perícia.
Vivemos tempos difíceis de politização da justiça e judicialização da política, em especial no judiciário de Campos de Goytacazes. Por isso, a necessidade de um debate aprofundado sobre o projeto de lei de abuso de autoridade.
Por fim, mas não menos importante, é público e notório que Anthony Garotinho vem sofrendo perseguição por ter denunciado a cúpula do Governo Sérgio Cabral à Procuradoria-Geral da República."
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