BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, o adiamento do julgamento do pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci. O habeas corpus impetrado pela defesa de Palocci está previsto para ser julgado pelo plenário do Supremo nesta quinta-feira (23).
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O pedido de liberdade de Palocci é o primeiro item da pauta da sessão plenária, no mesmo dia em que está prevista a retomada do julgamento sobre a extensão do foro privilegiado. Caberá à ministra Cármen Lúcia definir o que vai ser julgado.
Na petição protocolada na última segunda-feira (20) no STF, os advogados de Palocci destacam que o ministro Ricardo Lewandowski está de licença médica e não participará da sessão. Para a defesa do ex-ministro dos governos Lula e Dilma, a prudência recomenda o exame da matéria com "todos os membros do tribunal presentes".
Ao analisar o pedido de Palocci, Fachin discordou da argumentação da defesa, mas mesmo assim indicou o adiamento, por considerar mais conveniente o julgamento do habeas corpus junto com um recurso em outro processo que trata da mesma matéria.
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"Não cabe à parte insurgir-se contra uma específica composição da Corte, ainda mais que o quórum regimental para a apreciação da matéria não restaria maculado. Não acolho, portanto, tal fundamento. O atendimento de pleitos desse jaez, ainda que não se acredite ter sido essa a intenção da nobre defesa, poderia abrir margem ao direcionamento do julgamento para um específico momento em que se imagine uma dada composição mais favorável aos interesses de quem postula o adiamento", ressaltou Fachin.
"Ademais, no presente caso, a prenunciada ausência de apenas um dos integrantes do Tribunal, em verdade, até poderia vir a favorecer o impetrante, uma vez que, em caso de empate, por força do que dispõe o Regimento Interno do STF, proclama-se resultado pela concessão da ordem", observou o ministro.
Mesmo assim, Fachin destacou que considera "conveniente" o julgamento conjunto do habeas corpus com um agravo regimental em outro processo, "em que se veicula, ao menos parcialmente, matéria idêntica".
"Por esse exclusivo fundamento, indico à Presidência adiamento do julgamento do presente feito para essa ulterior apreciação conjunta (a critério da Presidência deste Tribunal), se assim factível for ao calendário do pleno, viabilizando-se as intimações nos prazos regulamentares", concluiu Fachin.