Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

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Gilmar alerta que novos pagamentos de ‘penduricalhos’ devem ser alvo de sanções penais

Um dia depois da reação em cadeia da magistratura e do Ministério Público contra a proposta de corte de supersalários, decano do STF mandou um recado direto a tribunais e Procuradorias que insistirem com a prática; ‘ato atentatório a dignidade da Justiça’, assinalou o ministro em nova decisão; julgamento foi suspenso e será retomado em 25 de março

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Atualização:

Flávio Dino dobra a aposta no tema dos supersalários

Triste País em que a única medida concreta de reforma administrativa tenha que vir de um ministro do Supremo, por absoluta inércia do governo e do Congresso. Crédito: Fernando Schüler/Estadão

O ministro Gilmar Mendes elevou o tom contra as carreiras jurídicas que se opuseram de forma enfática à suspensão dos penduricalhos no País e alertou em nova decisão que o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional pode acarretar “sanções penais e administrativas”. No segundo dia de debate sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal interrompeu, na tarde desta quinta-feira, 26, o julgamento que discute a legalidade desses pagamentos - adicionais classificados como indenizatórios e que, na prática, engordam os salários no funcionalismo. O tema será retomado em 25 de março.

Os ministros analisam liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos:

  • Dino proibiu expressamente no dia 19 a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de “parcelas remuneratórias ou indenizatórias” nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional. Ele também vetou o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos ‘direitos pretéritos’ no funcionalismo.
  • Em ‘decisão irmã’, Gilmar Mendes decretou na segunda, 23, prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de ‘penduricalhos’ a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagas verbas expressamente previstas na legislação federal.

Em nova sinalização de endurecimento, Gilmar Mendes e Flávio Dino concordaram nesta quinta em reduzir o prazo para a revisão de todos os pagamentos acima do teto no País. O período, antes fixado em 60 dias, caiu para 45.

Seis advogados fizeram nesta quarta-feira, 25, uma defesa enfática dos salários que ultrapassam o teto do funcionalismo público, sobretudo no Judiciário, diante dos ministros Foto: LUIZ SILVEIRA/STF

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Ao negar um recurso apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros nesta quinta, Gilmar decidiu que “o pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão e com a decisão de 23.2.2026, consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução administrativa de tais valores”.

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A decisão de Gilmar indica que, mesmo que não haja punição criminal imediata, permanece a obrigação de devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma considerada irregular pela Corte. Ou seja, independentemente de outras sanções, quem tiver recebido acima do permitido poderá ser obrigado a ressarcir o erário.

Gilmar Mendes oficiou “com urgência” os presidentes de todos os tribunais do país - incluindo os Tribunais Superiores -, além do procurador-geral da República e dos procuradores-gerais de Justiça, para que suspendam os pagamentos que ultrapassem o teto constitucional.

‘Meia dúzia de ardis’

Citando uma ‘balbúrdia’ no Judiciário, Dino atestou na sessão desta quinta que não existe “paridade e integralidade em relação aos inativos (aposentados e pensionistas)” da judicatura.

Dino proibiu expressamente no dia 19 a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de “parcelas remuneratórias ou indenizatórias” nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional Foto: WILTON JUNIOR

“Isso trava a carreira dos atuais magistrados. Porque nínguem se aposenta! Porque perde um terço do salário. Então hoje não se trata de ‘ganha-ganha’. Hoje se trata de ‘perde-perde’. Até quem acha que está ganhando por meia dúzia de ardis, está estruturalmente perdendo”, pregou.

‘Terá muito trabalho’

Espantado com a possibilidade de pagamentos acima do teto ainda em curso, mesmo após a concessão de suas liminares, Flávio Dino afirmou ter recebido mensagens relatando um suposto pagamento fora do teto constitucional autorizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro. O ministro ressaltou, porém, que “não sabe se é verdade” a informação mencionada no plenário sobre repasses do Ministério Público fluminense.

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Ao Estadão, o MP do Rio informou que “jamais autorizou qualquer pagamento com inobservância do teto remuneratório constitucional”. (leia a íntegra abaixo)

Dino também alertou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sobre o descontentamento de promotores e procuradores com as decisões da Corte relacionadas aos pagamentos. “Certamente terá muito trabalho”, disse o ministro, dirigindo-se a Gonet, que criticou as liminares do ministro na sessão de quarta.

'Qual é o objeto da reclamação?', indagou o Gonet nesta quarta, 25 Foto: Victor Piemonte/STF

‘Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder, ganha um prêmio’

O desafio foi proposto pelo relator da ação no Supremo, Flávio Dino, na primeira sessão que discutiu a questão dos penduricalhos, realizada nesta quarta, 25.

A resposta, segundo Dino, à luz da Constituição, seria objetiva: R$ 46.366,19, valor que corresponde ao subsídio bruto pago aos ministros do Supremo.

Há dois anos como integrante da Corte, Dino afirmou no Plenário que o debate sobre os contracheques milionários “visa a valorização do serviço público e não um debate que vise colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma classe profissional”.

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O ministro é premonitório sobre o curso da ação. “Assim será o fim do Império dos Penduricalhos”.

‘Criatividade de fazer inveja a Picasso’

Na mesma trincheira que Dino construiu, Gilmar Mendes firmou nesta quarta-feira, 25, que as verbas indenizatórias e outros penduricalhos que engordam contracheques do funcionalismo em todo o País “fariam inveja” ao pintor Pablo Picasso por sua ‘criatividade’.

Decisão do decano Gilmar Mendes estabelece que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público Foto: Wilton Junior/Estadão

“O teto virou piso”, alertou o decano da Corte, referindo-se a pagamento milionários concedidos especialmente pelos tribunais, Promotorias e Procuradorias do Ministério Público e também em prefeituras e governos estaduais onde procuradores estouram o teto com verbas de sucumbência.

Gilmar criticou os abusos que se sucedem. “Autonomia financeira não significa soberania financeira. Ao revés, o teto constitucional estabelece regras.”

‘Não tem água, nem café’

Seis advogados fizeram nesta quarta-feira, 25, uma defesa enfática dos salários que ultrapassam o teto do funcionalismo público, sobretudo no Judiciário, diante dos ministros.

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No STF, ex-juíza reclama que magistrados pagam gasolina e café do bolso

Declaração ocorreu julgamento da liminar de Dino sobre os ‘penduricalhos’ do Judiciário; procurada, ela não se manifestou. Crédito: TV Justiça

Em uma das sustentações, a representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Claudia Marcia de Carvalho Soares foi taxativa. “O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café, ministro Dino”.

Em nome da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo, o advogado Maurício Garcia Pallares Zockun afirmou que os honorários de sucumbência - valores pagos pela parte que perde a ação ao advogado da parte vencedora - não podem ser classificados como ‘penduricalhos’.

“Não é o denominado ‘penduricalho’, porque decorre de honorários pagos pela parte vencida ao advogado público. Não se trata de auxílio de qualquer espécie. É remuneração!”, pregou Zockun.

O debate no Supremo ocorre em uma reclamação apresentada pela própria associação contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte paulista aplicou o subteto estadual de 90,25% aos honorários de sucumbência recebidos por procuradores de Praia Grande.

A entidade sustenta que deve valer o teto constitucional nacional, equivalente ao salário dos ministros do Supremo (R$ 46.366,19), e não o subteto.

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Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que há descumprimento generalizado das decisões do Supremo sobre o teto salarial. Ele citou uma “mixórdia” de verbas indenizatórias usadas para permitir pagamentos acima do teto constitucional.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro esclarece que jamais autorizou qualquer pagamento com inobservância do teto remuneratório constitucional e suas práticas e rotinas administrativas, particularmente no que concerne à despesa pública, são pautadas pela absoluta observância à legalidade e à transparência.

Quanto às determinações recentemente expedidas pelos Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, no âmbito da Reclamação nº 88319 e da ADI nº 6066, cumpre igualmente esclarecer que foram todas integralmente acatadas e cumpridas pelo MPRJ.

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