As justificativas apresentadas para tal reforma legal abordam, de forma generalizante, o argumento de que o desenvolvimento mental dos jovens dos dias atuais é muito superior aos de décadas atrás, principalmente em virtude da revolução tecnológica nos meios de informação. Com todo respeito aos congressistas brasileiros, o que interessa tratar aqui é a percepção de que essa parcela da população merece atendimento especializado em razão de sua condição de pessoa em desenvolvimento, perspectiva adotada pelo Brasil e pelos principais organismos internacionais que recomendam, para crianças e adolescentes, a existência de um sistema de justiça especializado para processar, julgar e responsabilizar jovens autores de delitos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.079/1990) é uma legislação especial referência no mundo, baseada nos Direitos Humanos, que busca apresentar alternativas para além do cárcere aos adolescentes protagonistas de atos infracionais, não visando apenas segregá-los e puni-los, como pretende a referida reforma legal.
Não se trata de negar a necessidade de que os jovens sejam responsabilizados por seus atos - o que já ocorre com o ECA -, inclusive com medidas que privam da liberdade os adolescentes. A reflexão deve se dar a respeito da sanção que iremos oferecer: abordagem educativa, profissionalizante e de respeito à sociedade, ou uma abordagem essencialmente vingativa, segregando o culpado durante anos em uma prisão desumanizadora, superlotada, dominada por facções criminosas e que, ainda, reforça os vínculos dos apenados com o crime e, por fim, acaba por deslegitimar a própria atuação do Estado no âmbito da segurança pública.
Qual a expectativa que se terá em relação a essa pessoa quando terminar de cumprir a pena, sem estudo, sem preparação para o trabalho, sem laços afetivos (amigos, familiares) que lhe tragam sensação de pertencimento à comunidade? Qual a probabilidade desse indivíduo retornar à prática delitiva, agravando ainda mais a sensação de insegurança e violência na sociedade?
Com essa proposta, além de não reduzir os índices de violência na sociedade, vamos, então, punir os jovens duas vezes: (i) pela falta de estrutura e de oportunidades que o Estado lhes deveria proporcionar; e (ii) pela ausência de investimento em programas de atenção e socioeducação que lhes oportunizem meios de obter os bens de consumo desejados pelas vias lícitas. Antes de se pensar em recrudescimento penal, existe a necessidade de implementação efetiva das regras existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente e, desde 2012, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - que são corriqueiramente violadas no Brasil.
Reduzir a maioridade penal é dar uma resposta simples a um problema complexo, é se utilizar do sofrimento alheio (das vítimas e de quem cumpre pena) para obtenção rápida de aplausos e consequentemente popularidade e votos, sem que com isso se reduza, efetivamente, a violência na sociedade. No Brasil, a deficitária articulação entre a elaboração de leis e a implementação de políticas públicas nas áreas carentes acaba por apresentar um quadro de resultados insatisfatórios e inconsistentes que, muitas vezes, geram efeitos contrários àqueles previstos originariamente: a referida "delinquência juvenil" é, antes de mais nada, produzida por uma série de fatores que estão muito além da vontade e das ações dos jovens. Isso porque a "clientela" preferencial da Justiça Juvenil brasileira é bastante específica: são jovens oriundos das camadas sociais mais desfavorecidas economicamente, abandonados por um Estado que não investe em educação, moradia, lazer, saúde e políticas inclusivas.
Esses adolescentes (pobres, negros e habitantes das periferias), quando não são mortos pelas ações policiais, são lembrados e atendidos pelo Estado apenas no momento de sua seleção pela justiça juvenil. Nesse contexto, a pergunta que se coloca é: inexistindo qualquer constatação científica de que mais pena corresponde a menos violência na sociedade, a que pretexto estamos caminhando para empurrar cada vez mais a juventude a um sistema que demonstra a falência do processo civilizatório brasileiro?
* Ana Claudia Cifali, Giancarlo Vay e Mariana Chies integram a Comissão de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais